CONFERÊNCIA DA PAZ DE VERSALHES

CONFERÊNCIA DA PAZ DE VERSALHES

Acreditamos que nem todos nossos leitores estão adeptos à alguns termos que utilizamos nas Relações Internacionais e estão presentes em nossos textos. Assim, criamos um departamento para informá-los a respeito de vários tratados que foram importantes para a sociedade global e que nos afetam até hoje, faz-se necessário, portanto, conceituar o termo para darmos início aos exemplos.

Em um contexto em que cada vez mais os países se relacionam para alcançar objetivos em diversos temas globais, os tratados internacionais são instrumentos eficazes para obrigar os sujeitos a se comprometerem a alcançar verdadeiramente esses objetivos. Assim, torna-se mais eficaz o cumprimento de metas e planos em âmbito internacional por parte dos Estados, por exemplo. Isso acontece porque eles estão atrelados a um instrumento formal, o próprio tratado, que lhes impõe responsabilidades (STUART, 2019).

Acordos internacionais podem servir também para apontar possíveis formas de cooperação futura. Podem, por exemplo, criar comitês de reunião periódica para aprofundar o diálogo e o conhecimento mútuo entre países, inclusive para propor ações concretas ou projetos de novos acordos. Esses acordos – comumente denominados “memorandos de entendimento” – criam compromisso político (MRE, 2020).

Acordos internacionais podem ser estabelecidos entre dois ou mais Estados ou entre um ou mais Estados e uma organização internacional. No Brasil, estão autorizados a assinar acordos internacionais apenas o Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores e os Embaixadores chefes de missões diplomáticas do Brasil no exterior. Além disso, outras autoridades podem assinar tratados, desde que tenham uma Carta de Plenos Poderes, assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores (MRE, 2020).

Diante disso, não vamos nos ater somente aos tratados que possuem a participação brasileira. Queremos aqui variar e fazer nossos leitores entenderem que tratados são importantes, e mostram a presença do multilateralismo no Sistema Internacional bem como as cooperações entre os países na tentativa de aprimorar seus interesses e sua influência como atores internacionais. Dessa forma, o primeiro tratado que vamos apresentar é a Conferência de Paz de Versalhes, também chamada de Conferência de Paris. 

Com a presença de 70 delegados, representando apenas a coligação dos 27 países vitoriosos na Primeira Guerra Mundial, inclusive o Brasil, foi inaugurada em 18 de janeiro de 1919 a Conferência de Paz de Paris. Até meados do ano, a conferência foi dominada pelos chamados “Quatro Grandes” – Estados Unidos, Grã-Bretanha, França e Itália. Em 28 de junho de 1919, os delegados assinaram o Tratado de Versalhes, que selou a paz com a Alemanha (CPDOC, 2020).

A pequena participação brasileira na Grande Guerra ou Primeira Guerra Mundial (1914- 1918), apesar de sem efeito no desenrolar do conflito, garantiu ao Brasil um lugar na Conferência da Paz de Versalhes (FAGUNDES, 2020). Tanto a Inglaterra quanto a França não concordavam com a participação do Brasil nas conferências preliminares, e aceitavam apenas sua participação limitada na conferência plenária, já que a colaboração brasileira na guerra havia sido muito pequena. Tal limitação causou algumas complicações para a participação brasileira, a começar pela escolha da delegação que iria representar o país (FAGUNDES, 2020). 

A ferocidade, bem como a extensão geográfica, da Primeira Guerra Mundial provocaram a desintegração de vários impérios. Também se tornou o dever profundo das potências aliadas vitoriosas de trazerem rapidamente a justiça e a autodeterminação a tantas regiões nacionais de entidades imperiais desmanteladas. Em seguida, vários Estados novos foram estabelecidos. De acordo com o sistema de mandato da Liga das Nações, as potências europeias também estavam dispostas a administrar territórios menos desenvolvidos ou menos estáveis e prepará-los para a autodeterminação (KAHVÉ,2016). 

Entre as disposições do Tratado de Versalhes, foram estabelecidas as novas fronteiras alemãs, com a cessão de regiões como a Alsácia-Lorena, que retornou à França, e a concessão a diversas outras regiões do direito de decidir em plebiscito sua permanência sob tutela germânica. Também a administração das colônias alemãs foi submetida ao controle internacional. O tratado determinou ainda o desarmamento completo do Estado alemão, que manteve apenas o direito de possuir um Exército profissional de 100 mil homens, e o pagamento de pesadas reparações de guerra, com base na disposição que considerou a Alemanha e seus aliados como agressores e responsáveis por todas as perdas sofridas pelos Aliados (CPDOC, 2020).

O último ponto reivindicado pelo Brasil, era sua indicação como membro temporário do conselho da Liga das Nações ou Sociedade das Nações, formada durante a Conferência de Paz como uma associação permanente de Estados destinada a preservar a paz e a assegurar o cumprimento das normas de direito internacional. A formação da Liga obedeceu ao mesmo padrão hierarquizado que presidiu a Conferência de Paz, ao alocar as grandes potências como membros permanentes e os países de “interesses limitados” como membros temporários e designar quatro assentos para seus delegados (FAGUNDES, 2020).

A Conferência de Paris, bastante confusa em sua organização, não foi marcada por rivalidades apenas entre os grandes Estados aliados. Pelo contrário, foi um universo de revanchismos, nacionalismos, queixas e representações que acabou por esvaziar o próprio poder deliberativo das sessões principais, fazendo com que as nações mais poderosas definissem as questões fundamentais em encontros informais (MACMILLAN, 2004).

Assim, questões nacionais que foram se problematizando ao longo da guerra, ganhavam voz na reunião multilateral. Segundo MacMillan (2004), os países começaram a reivindicar seus possíveis direitos domésticos:

Mesmo antes dos canhões silenciarem em 1918, soaram as vozes queixosas, exigentes, raivosas. “A China é dos chineses”. “O Curdistão tem que ser livre”, “A Polônia precisa reviver”. Expressavam-se em muitas línguas. Reivindicavam muito. Os Estados Unidos tem que ser a polícia do mundo; ou os americanos que voltem para casa. Os russos precisam de ajuda; ou não, devem ser postos de lado com suas modas. Reclamavam muito: os eslovacos dos tchecos, os croatas dos sérvios, os árabes dos judeus, os chineses dos japoneses. Preocupavam-se muito, em dúvida se a nova ordem mundial seria um aprimoramento da antiga. No Ocidente, murmurava-se sobre as ideias perigosas que vinham do Leste (por causa da Revolução Russa); no Oriente europeu, ponderava-se a ameaça do materialismo ocidental. Os europeus especulavam se jamais se recuperariam. Os africanos temiam que o mundo os tivesse esquecido. Os asiáticos consideravam que o futuro era seu; o problema estava só no presente” (MacMillan, 2004).

 

Como fez questão de frisar MacMillan no texto: “o problema estava só no presente”. Cabia aos vitoriosos – exatamente porque os cinco Estados perdedores não foram convidados – definirem qual seria a melhor paz para um conflito tão longo: uma “paz sem vencedores”, encerrada de forma honrosa e amistosa, ou uma paz punitiva, “de vendeta”, marcada por décadas de revanchismo francês e um desejo por reparações aos danos causados pela Alemanha a Europa (MACMILLAN, 2004).

Em algumas regiões, no entanto, o ressurgimento da agressão contra as nações menores impediu que recebessem a ajuda esperada e a justiça. Conseqüentemente, os objetivos significativos do Tratado de Paz de Sèvres, assinado em 10 de agosto de 1920 – envolvendo um Império Otomano derrotado e suas nações regionais que aguardavam pela liberdade – não puderam ser efetuados de forma semelhante aos tratados acima mencionados. Os Poderes Aliados não conseguiram eliminar militarmente as criminalidades ressurgidas (KAHVÉ, 2016).

Portanto, houveram marcas danosas, tanto na população participante e seus descendentes, quanto nos próprios territórios europeus e asiáticos. Uma coisa é certa, a Primeira Guerra Mundial deixou marcas tão profundas que tiveram consequências catastróficas, gerando vingança e ódio nacionalistas nos europeus, incentivando-os a uma segunda nova grande guerra.

 

Referências

 

FAGUNDES, Luciana. Participação brasileira na conferência de paz de Versalhes. Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/PARTICIPA%C3%87%C3%83O%20BRASILEIRA%20NA%20CONFER%C3%8ANCIA%20DA%20PAZ%20DE%20VERSALHES.pdf. Acesso em: 11 de outubro de 2020.

 

KAHVÉ, T. S. Conferência da paz de Paris: Visão geral. Disponível em: http://www.ararat-heritage.org.uk/PDF/ParisPeaceConference-Overview-Pt.pdf. Acesso: 11 de outubro de 2020.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Tratados Internacionais. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/perguntas-frequentes-artigos/19365-tratados-internacionais. Acesso em: 11 de outubro de 2020.

 

MACMILLAN, Margaret. Paz em Paris, 1919: a Conferência de Paris e seu mister de encerrar a Grande Guerra. RJ: Nova Fronteira, 2004

 

STUART, João Victor. O que são Tratados Internacionais?. Disponível em: https://www.politize.com.br/tratados-internacionais/. Acesso em: 11 de outubro de 2020.

 

Djamilly Rodrigues

Graduanda em Relações Internacionais e Diretora de Conteúdo do Dois Níveis.

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