GANGUES DO TRIÂNGULO NORTE DA AMÉRICA CENTRAL: VÍTIMAS OU VILÃS ?

GANGUES DO TRIÂNGULO NORTE DA AMÉRICA CENTRAL: VÍTIMAS OU VILÃS ?

El Salvador, Guatemala e Honduras compõem o chamado Triângulo Norte da América Central (TNAC), região marcada por instabilidade política, violência, pobreza e crescente aumento do número de deslocamentos forçados. Nesses territórios ocorreram o crescimento de gangues de ruas, conhecidas como maras e pandillas, grupos formados por jovens, constantemente acusados como responsáveis da crescente violência nas localidades onde se inserem e alvo de medidas tomadas por parte dos governos internos, mas, também, por nações estrangeiras, sobretudo os Estados Unidos. Assim sendo, o artigo foi elaborado a fim de mostrar a origem e as nuances desse fenômeno social, evitando-se, porém, delinear estereótipos que sejam contraproducentes.

O que são e como surgiram as maras ou pandillas ?

As maras ou pandillas, a depender da região de ocupação[1], são grupos formados por jovens, em sua maioria do sexo masculino, de bairros marginalizados das grandes cidades da América Central, cuja identidade é construída e partilhada entre seus membros através do modo de se expressar, se vestir, utilização de símbolos e tatuagens para identificação, e às vezes, da imposição de normas rígidas de conduta (CORREA, 2015). A partir de uma abordagem de direitos humanos e sem incriminações, a Organização dos Estados Americanos define:

“As pandillas representam o esforço espontâneo de meninos, meninas, adolescentes e jovens em criar, onde não há, um espaço na sociedade (fundamentalmente urbano) que seja adequado a suas necessidades e no qual possam exercer os direitos que a família, o Estado e a comunidade lhes violaram […] Paradoxalmente, essa busca em exercer a cidadania é, em muitos casos, uma violação aos direitos dos próprios e alheios, gerando violência e crimes em uma círculo que retroalimenta e perpetua sua exclusão original. Por isso, as pandillas não conseguem reverter a situação na qual nasceram” (DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA OEA, 2007, p. 26, tradução nossa).

A presença das maras na América Central já se fazia observável desde o final do século XIX, porém em uma quantidade muito incipiente, comparado ao crescente surgimento e fortalecimento desses grupos a partir dos anos de 1970, haja vista que as guerras civis de El Salvador, Guatemala e Honduras motivaram a imigração de pessoas para os Estados Unidos e México. Em Los Angeles, na Califórnia, salvadorenhos, guatemaltecos e hondurenhos observaram e incorporaram as dinâmicas das maras ao integrar as gangues mexicanas existentes em L.A., entre elas a Barrio 18 (B-18), até formarem as suas próprias, como a Mara Salvatrucha (MS-13) (CRUZ, 2010).

Contudo, findado os conflitos armados nos países supracitados por volta do início dos anos 1990, os Estados Unidos, através da Reforma da Lei de Imigração Ilegal e Atos de Responsabilidade de Imigrantes de 1996 (“Illegal Immigration Reform and Immigrant Responsibility Act of 1996”, em inglês), adotou uma política de deportação em massa desses imigrantes. Retornando aos seus lugares de origem, muitos jovens traziam a experiência de integrar e conhecer as dinâmicas particulares das gangues. Contudo, é importante mencionar que a maior parte dos repatriados não possuíam laços fortes com a terra dos seus descendentes, uma vez que cresceram distantes dali, sabiam pouco do idioma nativo (espanhol) e não tinham laços familiares resilientes, pois houveram casos em que familiares e amigos não regressaram (CRUZ, 2010). 

Assim sendo, as gangues locais assumiram o papel de família para esses jovens, e estes, em contrapartida, imprimiram a identidade das gangues dos Estados Unidos nas do Triângulo Norte da América Central. O relato a seguir é de um dos membros da Mara Salvatrucha, o qual ressalta o caráter familiar das pandillas:

“É que há pessoas que pensam que por pertencer a uma pandilla isso significa morte, destruição, violência, somente coisas negativas. Mas estar na mara também significa coisas positivas: amizade um com o outro, comer no mesmo prato, tudo isso é um companheirismo que sentimos entre nós. Se isso não se pode sentir em casa, se busca na rua e às vezes se sente melhor na rua” (GIRALT; ALAS, 2001, tradução nossa).

Assim sendo, é perceptível que as maras se desenvolvem e ganham forças em lugares em que existe uma presença deficitária do Estado, formando uma espécie de estrutura paralela ao poder estatal. Elas possuem administração própria, padrões de conduta e sistema de justiça, todavia, são alvos constantes de repressão, pois assumem para si parte do monopólio da violência detido pelo Estado. 

Quais são as ‘atividades’ realizadas pelas maras no TNAC ? 

A quantidade de pandilleros que existem em cada um desses países centroamericanos é incerta e difícil de se estabelecer, haja vista que esses grupos possuem acentuado e incessante dinamismo, dificultando que um balanço mais preciso seja realizado pelas autoridades locais (VILLA, 2012). Contudo, estimativas de estudos mais recentes e especializados apontam para cerca de 70.000 pandilleros somente em El Salvador, embora o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC – sigla em inglês) seja mais moderado em seus cálculos, indicando a presença de 20.000 em El Salvador, 22.000 na Guatemala e 12.000 em Honduras (INTERNATIONAL CRISIS GROUP, 2017). 

É importante destacar que as principais motivações dos jovens em se associarem às maras entre o fim da década de 1980 e final da década de 1990 estavam relacionadas à vontade de pertencer a um lugar e se identificar com este e com as pessoas que o integravam. Contudo, ao final dos anos 2000 percebe-se uma alteração nas motivações, pois eles passam a incorporá-las para fins econômicos, utilizando da violência para tal, embora ainda houvesse membros que integravam as maras em busca dos valores de solidariedade, respeito e apoio mútuo. A partir de 2005 é notadamente observável, que a MS-13 e a Barrio 18, por exemplo, se tornaram um modelo muito próximo de organizações criminosas, com o objetivo de controlar os aparatos econômicos criminosos. (CRUZ, 2010).   

Assim sendo, a atuação das gangues sempre esteve, em maior ou menor grau, permeada pela violência, tendo em vista que as suas atividades na década de 1990 envolviam, tradicionalmente, agressões direcionadas à membros de gangues rivais pelo controle e regulação dos mercados econômicos criminosos, enquanto no final dos 2000, a violência começa a ser utilizada de forma indiscriminada contra todas as pessoas consideradas ameaça às práticas realizadas pelas pandillas (CRUZ, 2010).  A respeito desse denominador comum na atuação das gangues, Goubaud destaca:  

“A violência e a força são uma parte primordial da cultura dos mareros e pandilleros. Eles devem estar preparados para responder violentamente em qualquer momento, para dessa forma consolidar sua identidade a partir da força. Esses mecanismos de defesa e proteção contra grupos externos aumentam com a força e o caráter violento e fortalecem os grupos, já que muitos jovens se unem a eles para garantir sua segurança pessoal”  (GOUBAUD, 2008, tradução nossa). 

Portanto, a exclusão social leva esses jovens a alternarem estratégias de sobrevivência inseridas na economia legal com atividades ilegais e meios ilícitos de obtenção de rendimentos. Consequentemente, o faturamento, seja individual ou coletivo, advém do tráfico de drogas, roubos e do pagamento de taxas de proteção por parte dos moradores e comerciantes das áreas que estão sob seus controles. Muitos dos integrantes das maras têm filhos e são economicamente responsáveis pelo sustento de suas famílias, por esse motivo, a adoção de medidas excessivamente repressivas e punitivas representam uma expressiva problemática social, pois a eventual prisão desses jovens afeta diretamente as famílias e as comunidades desses jovens, além de fortalecer o crime nessas regiões (GOUBAUD, 2008). 


FIGURA 1: DELITOS ATRIBUÍDOS A PANDILLEROS, SEGUNDO AS POLÍCIAS DOS PAÍSES EM 2004

FONTE:  Policía Nacional Civil de El Salvador, Guatemala e Nicarágua (2004), em Aguilar; Carranza, 2008
Nota: n.d: dados não disponíveis  

Combate às maras

Diante disso, desde o começo dos anos 2000,  ações têm sido conduzidas para pôr fim à atuação das maras no Triângulo Norte da América Central, com planos para a repressão das gangues, apoiados por agências de segurança e cooperação dos Estados Unidos, porém nada foi efetivo. (AGUILAR; CARRANZA, 2008).

Plano Mão Dura[2], Plano Super Mão Dura[3], Iniciativa de Segurança Regional para a América Central (CARSI – sigla em inglês)[4], Programa às Gangues de Jovens Criminosas (Criminal Youth Gangs Program, em inglês)[5], Força-Tarefa Interinstitucional (Inter-Institutional Task Force ou IITF, em inglês)[6] e tantas outras iniciativas foram empreendidas para tentar pôr fim às gangues, seja no Triângulo Norte ou na América Central como um todo. A respeito disso, Correa (2015) destaca que essas tentativas tiveram como  denominador comum a estratégia de se fazer cumprir a Lei, principalmente a partir do fortalecimento de instituições locais de segurança pública e do judiciário (CORREA, 2015). 

Além disso, Correa (2015) demonstra que a presença incisiva dos Estados Unidos em impedir a continuidade das pandillas em El Salvador, Guatemala e Honduras se deve ao fato de que esses grupos têm conseguido atingir uma elevada capacidade organizacional e de sofisticação, podendo possivelmente angariar uma posição de maior destaque na rede internacional do narcotráfico e na capacidade de coordenação de crimes transnacionais. Nesse sentido, as maras estão sendo vistas com grande preocupação por parte dos Estados Unidos, a Mara Salvatrucha, por exemplo, recebeu o status de ‘organização criminosa’, embora essas associações não se configurem como as principais agentes envolvidas no tráfico internacional de entorpecentes (CORREA, 2015).   

À vista do exposto, a estigmatização desses jovens como uma ameaça pelos órgãos de segurança dos Estados e a reprodução desse estereótipo pela mídia impedem que existam oportunidades de reconciliação com a sociedade, gerando um ciclo vicioso de perpetuação do problema e exclusão, pois estes jovens são constantemente perseguidos por políticas repressivas, sem que haja uma nova chance para que se dediquem a atividades legais. 

NOTAS

[1] Na América Central as gangues de ruas são chamadas geralmente de pandillas, mas em El Salvador, Guatemala e Honduras se generalizou a expressão maras. Portanto, maras e pandillas são sinônimos (LIEBEL, 2004).

[2] Plano instituído em 2003 na Guatemala pelo presidente da época, Francisco Flores Péres, do partido conservador ARENA (Alianza Republicana Nacionalista), buscando combater as guangues presentes no país. A partir da política de ‘mão dura’ ocorreram várias operações policiais que encarceraram em massa jovens que supostamente eram membros de gangues, sem que houvesse provas que os incriminassem  (AGUILAR, 2019).

[3] Foi lançado em 2004 na Guatemala durante o governo de Antonio Saca, também do ARENA. Esse plano de ação prometia enfatizar a punição judicial daqueles que pertencessem a gangues através das operações Punho de Ferro e de outros dois componentes, os programas Mão Amiga, destinado à realização de ações que prevenissem que jovens em situação de vulnerabilidade social se vinculem às maras e o Mão Estendida que tinha como objetivo possibilitar outras opções para jovens que gostariam de se dissociar das gangues (AGUILAR, 2019).

[4] Iniciativa estadunidense iniciada em 2010 que busca combater o crime organizado, atos de extorsão e de corrupção na América Central (U.S. EMBASSY IN GUATEMALA, 2017 ).  

[5] Programa voltado exclusivamente para conter os crimes praticados por gangues nos Estados Unidos ou fora dele por meio de esforços bilaterais ou regionais, contando também com recursos e treinamentos técnicos para efetivar programas de aplicação da Lei e prevenção das crescentes ações criminosas das maras (CORREA, 2015).

[6] Foi instaurado a partir de um acordo entre Estados Unidos e Honduras para melhorar suas estratégias investigativas, a fim de proteger os direitos civis da população hondurenha e punir infratores (CORREA, 2015).  

REFERÊNCIAS

AGUILAR, J. Las políticas de seguridad pública en El Salvador: 2003-2018. Fundação Heinrich Böll, El Salvador, 1ª Edicão, p. 7-87, 2019.  Disponível em: <http://sv. boell. org/sites/default/files/las_politicas_de_seguridad_publica_en_el_salvador_2003-2018. pdf>. Acesso e: 13 dez. 2020

AGUILAR, Jeannette; CARRANZA, Marlon. Las maras y pandillas como actores ilegales de la región. Informe Estado de la Región 2008, 2008. Disponível em: <http://repositorio.conare.ac.cr/handle/20.500.12337/598> . Acesso em: 10 dez. 2020.

CORREA, Paulo Mortari Araújo. As maras e pandillas no Triângulo Norte da América Central e a atuação dos Estados Unidos em seu combate. 2015. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) – Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP e PUC/SP), São Paulo, 2015. Disponível em: <https://repositorio.unesp.br/handle/11449/127853>. Acesso em: 12 dez. 2020. 

CRUZ, José Miguel. Central American maras: from youth street gangs to transnational protection rackets. Taylor & Francis Online, Inglaterra, v. 11, n. 4, p. 379-398, 2010. Disponível em: <https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/17440572.2010.519518>. Acesso em: 8 dez. 2020. 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Washington. Definición y categorización de pandillas. Sumário executivo, 11-32, 2007. Disponível em: <http://scm.oas.org/pdfs/2010/CP24081S-2.pdf>. Acesso em: 7 dez. 2020. 

GIRALT, María L. Santacruz; ALAS, José Miguel Cruz. Las mara en El Salvador. In: GIRALT, María L. Santacruz; ALAS, José Miguel Cruz; MERINO, Juan; CASTRO, Misael, CARRANZA, Marlon; MELÉNDEZ, Juan José Sosa, ROSA, José Luis, ROCHA. Maras e pandillas en Centroamérica. Managuá: UCA Publicaciones, 2001. 15-107. Disponível em: <http://www.uca.edu.sv/publica/iudop/libros/libromarasypandillasencentroamericavol.I.pdf> Acesso em: 7 dez. 2020

GOUBAUD, Emilio. Maras y Pandillas en Centroamerica. Revista Latinoamericana de Seguridad Ciudadana. Equador, n. 4, p. 35-46, 2008. Disponível em: <https://www.redalyc.org/pdf/5526/552656562003.pdf>. Acesso em: 7 dez. 2020. 

INTERNATIONAL CRISIS GROUP. Bélgica. El salario del miedo: maras, violencia y extorsión en Centroamérica. Informe sobre América Latina, nº 62, p. 1-38, 2017. Disponível em: <https://www.refworld.org/cgi-bin/texis/vtx/rwmain/opendocpdf.pdf?reldoc=y&docid=58e74ee34>. Acesso em: 9 dez. 2020.

LIEBEL, Manfred. Pandillas juveniles en Centroamérica. Pandillas juveniles en Centroamérica o la difícil búsqueda de justicia en una sociedad violenta. Desacatos. México, n. 14, p. 85-104, 2004. Disponível em: <http://www.scielo.org.mx/pdf/desacatos/n14/n14a5.pdf>. Acesso em: 7 dez. 2020.

U.S. EMBASSY IN GUATEMALA. Central America Regional Security Initiative. 2017. Disponível em: <https://gt.usembassy.gov/our-relationship/policy-history/carsi/>. Acesso em: 14 nov. 2020.

VILA, Ignacio Ortiz. Las pandillas transnacionales centroamericanas. In: Congreso de Relaciones Internacionales, 6, 2012, La Plata. Argentina: 2012, p. 1-19. Disponível: https://core.ac.uk/download/pdf/301058585.pdf. Acesso em: 12 dez. 2020. 

Giovana Machado

Formada em Relações Internacionais na Universidade Estadual Paulista (UNESP). Tem interesse em Direitos Humanos e Segurança Internacional.

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