Amazônia contra a Biopirataria

Amazônia contra a Biopirataria

O tema que tive em mente em abordar com vocês, queridos leitores, foi algo de extrema importância e que permeia nossa sociedade desde muitos anos, mas que a cada dia se torna um tabu ou simplesmente algo que as pessoas pensam que não pode ser resolvido. A  questão da segurança ambiental ou biossegurança é algo fundamental que todos deviam ter a mínima compreensão, principalmente,  sobre a importância de proteger nossas florestas e a natureza brasileira de um modo geral. 

Dessa forma, infelizmente, já ouvimos falar que a Amazônia está sendo roubada, o que quer dizer que a biopirataria está sendo praticada em uma das maiores florestas tropicais do mundo. Muitas pessoas pensam que biopirataria é somente a ação de vender para fora do país os animais e plantas que compõem a fauna e a flora, respectivamente, de um determinado território. A questão é que esta prática envolve muitas outras atitudes de má índole e que são contra a lei como: explorar, manipular e ainda se apoderar tanto dos recursos biológicos quanto do conhecimento de determinada população para interesse próprio (DINÂMICA AMBIENTAL, 2013).

O imenso patrimônio genético da Amazônia, como o potencial de uso farmacêutico, cosmético e alimentar, necessita de aperfeiçoamento legal para sua proteção contra o contrabando e apropriação para patenteamento no exterior. O alto número de autos de infração em portos, aeroportos e fronteiras do Brasil, por tentativa de tráfico de fauna e flora (foram 995 só neste ano), confirma o país na rota da cobiça internacional. Segundo Montiel (2020), todo ano são apreendidos traficantes portando de 44 mil a 49 mil animais silvestres. Assim, em um país do tamanho do Brasil nem sempre a polícia consegue impedir a ação de contrabandistas, inclusive porque basta a estes levar células in vitro (pedaço de tecido, gotas de sangue etc.), o que deixa claro que esta é uma guerra a ser ganha no plano jurídico. É um conflito moderno em que a salvaguarda precede e encerra a ação policial (MONTIEL, 2020).

O trabalho de fiscalização interna se apoia no recente arcabouço administrativo para reprimir o delito, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e o Decreto 5.459, de 2005, que regulamenta o artigo 30 da Medida Provisória 2.186-16, de 2001. Combinadas, tais legislações prevêem sanções meramente administrativas, multa de até R$ 100 mil para pessoa física, R$50 milhões para jurídica e prisão de seis a doze meses. São punições brandas diante dos lucros estratosféricos dos infratores, mas ao menos preenchem um pouco a ausência de uma legislação penal que inibe fortemente o delito e de uma legislação internacional que respeite a soberania dos países. A Lei mundial de Parentes, da qual o Brasil é signatário desde 1995, não protege os interesses das nações vítimas de biopirataria. O mais grave é ver que tal crime é incentivado pela própria legislação de patentes e pelo fato de países desenvolvidos desrespeitarem leis que asseguram propriedade sobre o material genético às nações que o têm nativo em seu território, como a Convenção da Diversidade Biológica (MONTIEL, 2020).

Nesse contexto, depois do pau-brasil no século XVI, das drogas do Sertão nos séculos XVII, revela-se um novo produto que despertou a cobiça de outros países: a borracha. No final do século XIX e início do século XX desenvolveu-se no Brasil o Ciclo da Borracha, havendo a expansão produtiva dessa matéria-prima. Muitas pessoas foram trabalhar no Norte do país e observou-se um surto industrial nessa região (MAIA e IPIRANGA, 2012). Desde antes, a biopirataria já trazia sérios prejuízos ao país, como se conclui com o declínio do Ciclo da Borracha, pois esse fato foi um resultado direto do plantio de seringais pelos ingleses em países asiáticos e africanos como na Malásia e no Ceilão (parte do atual Sri Lanka), com sementes retiradas de plantas da própria Amazônia.

Não obstante, frutas típicas brasileiras como o açaí e o cupuaçu deixam de ser um símbolo brasileiro a partir do momento que elas são patenteadas para outros países. (DINÂMICA AMBIENTAL, 2013). Um dos casos que obteve grande repercussão foi a patente da famosa e tradicional fruta da região Norte, o açaí. Esse produto foi patenteado por uma empresa japonesa chamada K.K Evyla Corporation, desde 2003. A embaixada brasileira reuniu os Ministérios das Relações Exteriores e Indústria e Comércio para conseguir alertar sobre esse e outros registros indevidos de patentes (MAIA e IPIRANGA, 2020).

Assim, esse cenário de patentes de produtos nativos do Brasil por empresas estrangeiras proporcionou um prejuízo diário de cerca de U$$16 milhões no ano de 2006, de acordo com o Instituto Brasileira do Meio Ambiente (IBAMA). O Instituto ainda diz que tal atitude impossibilita o Brasil a comercializar seus produtos nativos e requerer royalties para importação  (DINÂMICA AMBIENTAL, 2013). Vale citar ainda o fato da fauna e da flora estar ameaçada com a ação da biopirataria, em outras palavras, a biodiversidade e o equilíbrio ecológico da Floresta Amazônica poderá ser prejudicado, e muito, com a prática desta atividade ilegal  (DINÂMICA AMBIENTAL, 2013).

Nesse contexto, o termo biopirataria foi lançado em 1993, para alertar sobre o fato que recursos biológicos e conhecimento indígena estavam sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições científicas e que as comunidades que, durante séculos usaram estes recursos e geraram estes conhecimentos, não estão participando nos lucros. De modo geral, biopirataria significa a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos. No entanto, ainda não existe uma definição padrão sobre o termo em discussão (AMBIENTE BRASIL, 2020).

Esse fenômeno desafia o Brasil a cuidar da Amazônia. Possuindo cinco milhões de hectares correspondentes à metade de todo o território nacional, e uma bacia hidrográfica que concentra um terço de toda água doce existente no planeta, a Amazônia brasileira tem sido alvo de uma escalada crescente por seus recursos naturais, devido à ação dos biopiratas, em sua maioria turistas e pesquisadores estrangeiros que fazem contrabando de riquezas da fauna e da flora amazônica. Apesar de tão rica e por isso exaltada no mundo inteiro, a Biodiversidade Amazônica continua a ser um desafio para todos que por ela se interessam (AMBIENTE BRASIL, 2020).

Desse modo, os pesquisadores que se dedicam a estudar a diversidade da região, se ressentem de que agora somente 1% de todo o potencial Amazônico seja conhecido e que, por falta de fundos de amparo à pesquisa, o Brasil tenha que comprar de fora uma tecnologia desenvolvida a partir de uma amostra furtada da sua Amazônia. No entanto, o Brasil precisa assumir o comando e definir as regras para o intercâmbio (AMBIENTE BRASIL, 2020). 

Diante disso, para que se possa combater a biopirataria é preciso que se compreenda cada um dos fatores que contribuem para a sua existência, ou seja, as possibilidades oferecidas pela vida na Amazônia:

1- A inexistência de uma política nacional estratégica para ciência e tecnologia; 

2- O interesse crescente pelos conhecimentos tradicionais, que reduzem os custos e o tempo das pesquisa;

3- A defasagem brasileira em pesquisa, desenvolvimento e produção;

4- A falta de uma legislação que regule a exploração dos recursos naturais e ainda, a exclusão social (AMBIENTE BRASIL, 2020).

A partir disso, a melhor forma de combater a biopirataria na Amazônia é conseguir transformar os recursos da biodiversidade em atividades econômicas para gerar renda e emprego para a sua população. A fragilidade da economia extrativa em que se baseia a maioria dos produtos da biodiversidade amazônica constitui em um convite à biopirataria. A formação de um parque produtivo local competitivo e a sua verticalização inibiria a sua transferência para outras partes do mundo. Há necessidade de desmistificar a biodiversidade potencial, dar maior atenção para a biodiversidade do passado e do presente (fontes da biopirataria) e, entender as limitações da economia extrativa (HOMMA, 2005).

Para isso, precisamos identificar esses recursos genéticos, analisar seus componentes, proceder a sua domesticação, a produção em bases racionais e a verticalização na região. A fragilidade da economia extrativa em que se baseia a maioria dos produtos da biodiversidade amazônica constitui um convite à biopirataria. Se a exploração dos recursos da biodiversidade amazônica ficar restrita, ao mercado da angústia ou à comercialização folclórica das vendedoras da Feira do Ver-o-peso, dificilmente a Amazônia terá condições de transformar a sua biodiversidade em riqueza econômica. A formação de um parque produtivo local competitivo e a sua verticalização inibiria a sua transferência para outras partes do mundo (HOMMA, 2005).

Outro ponto para discussão refere-se à necessidade de qualificar os recursos da biodiversidade amazônica, sempre colocada em sentido amplo. Os recursos vegetais com maior interesse econômico seriam as plantas medicinais, aromáticos, inseticidas e corantes naturais. No caso de plantas medicinais, aqueles relacionados às doenças de pessoas mais abastadas, tais como câncer, colesterol, hipertensão, geriátricos etc. teriam maiores chances de retornos econômicos, ao contrário das doenças da população menos favorecida, tais como: malária, leishmaniose, doença de Chagas (HOMMA, 2005).

Dessa forma, a histeria com relação à biopirataria na Amazônia esconde dois graves problemas: uma, a de ocultar a gravidade real do problema e a outra, a busca de uma efetiva solução. No momento existe uma preocupação muito grande com a biopirataria externa, mas consideráveis recursos genéticos da Amazônia estão sendo drenados para outras partes do país e se constituindo em atividades econômicas. Basta afirmar que a Bahia é responsável por 65% da produção brasileira de guaraná, sem falar dos plantios de cacau, cupuaçu, açaí, pupunha, seringueira, plantas medicinais, que estão sendo desenvolvidos naquele Estado e mais Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, entre outros. Para efetuar a biopirataria não é necessário embrenhar-se na Floresta Amazônica, uma vez que muitos produtos da biodiversidade do presente e do passado estão disponíveis nas feiras e, nas ruas, como acontece com os caroços de açaí (HOMMA, 2005).

Nesse contexto, há necessidade de desmistificar a biodiversidade potencial, dar maior atenção para a biodiversidade do passado e do presente (fontes da biopirataria) e, entender as limitações da economia extrativa. A conservação e a preservação da biodiversidade amazônica vai depender da utilização das áreas já desmatadas, da recuperação das áreas que não deveriam ter sido destruídas, de maiores investimentos em Ciência e Tecnologia e de infraestrutura social (HOMMA, 2005). 

Portanto, entendemos a gravidade da atual situação que nossa Floresta da Amazônia está sofrendo, não somente a extração ilegal de produtos naturais pertencentes ao Brasil, mas também o que isso prejudica às populações e como elas poderiam se beneficiar com o extrativismo e também cuidar, ao mesmo tempo, da fauna e flora amazônica. Para tanto, faz-se necessário perceber a grande capacidade em divulgar e notabilizar a biossegurança em nosso meio.

 

REFERÊNCIAS

 

AMBIENTE BRASIL. Biopirataria na Amazônia. 2020. Disponível em: <https://ambientes.ambientebrasil.com.br/amazonia/floresta_amazonica/biopirataria_na_amazonia.html>. Acesso em: 10 jan. 2020

 

DINAMICA AMBIENTAL. Entenda o que é a biopirataria na Amazônia e suas consequências. 2013. Disponível em: <https://www.dinamicambiental.com.br/blog/meio-ambiente/entenda-biopirataria-amazonia-consequencias/#:~:text=Infelizmente%20voc%C3%AA%20j%C3%A1%20deve%20ter,maiores%20florestas%20tropicais%20do%20mundo.&text=Essa%20%C3%A9%20uma%20das%20consequ%C3%AAncias%20da%20biopirataria>. Acesso em: 10 jan. 2021.

 

HOMMA, Alfredo Kingo Oyama. BIOPIRATARIA NA AMAZÔNIA: COMO REDUZIR OS RISCOS? Disponível em: <https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/30451/1/BiopiratariaAmazonia.pdf.> Eng. Agr., D. Sc. Pesquisador da Embrapa Amazônia Oriental. Belém-PA. Amazônia: Ci. & Desenv., Belém, v.1, n.1, jul. /dez. 2005.

 

MAIA, Daniel e Maria Ludmilla C. Ipiranga. Legislação ambiental é omissa em relação à biopirataria. 2012. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-ago-22/legislacao-ambiental-brasileira-omissa-relacao-biopirataria. Acesso em: 10 jan. 2021.

MONTIEL, Flávio. Novas leis contra a biopirataria. 2020. Disponível em: http://sindireceita.org.br/blog/novas-leis-contra-a-biopirataria/. Acesso em: 10 jan. 2021.

Djamilly Rodrigues

Graduanda em Relações Internacionais e Diretora de Conteúdo do Dois Níveis.

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