A origem dos Direitos Humanos das mulheres

A origem dos Direitos Humanos das mulheres

As mulheres já conquistaram alguns avanços no que diz respeito à igualdade de gênero. Entretanto, seu sofrimento não se limita apenas à desigualdade, mas também à violação de seus direitos humanos. Você deve estar se perguntando, como surgiram os Direitos Humanos? E como as mulheres conquistaram direitos específicos para elas?

Os Direitos Humanos possuem alguns precedentes históricos: o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho. Todavia, a internacionalização desses direitos ocorre apenas após a Segunda Guerra Mundial. Isso porque esses anos de guerra foram marcados como um período de absoluta desconsideração pelo ser humano. Assim, após o conflito, surge uma preocupação pela criação dos Direitos Humanos.

Partindo desse pressuposto, a comunidade internacional impulsiona o desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos e, consequentemente, da sua universalização. Dessa forma, o Estado passa a ser responsabilizado internacionalmente no momento em que viola ou falha em proteger algum Direito Humano.

Tal universalização se inicia com a criação da ONU e da Carta das Nações Unidas, de 1945. No 1º artigo da Carta, parágrafo 3º, página 5, consta:

“Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.”

Entretanto, a Carta das Nações Unidas fala de forma genérica sobre os direitos humanos. Sob esse viés, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) surge para definir com precisão o que são esses “direitos e liberdades fundamentais”. Tais Direitos nascem com as seguintes características:

  • Equidade – normas e direitos específicos para alguns grupos de pessoas;
  • Igualdade – tratar todos da mesma forma;
  • Universalidade – são aplicados a todos de todas as regiões do mundo;
  • Interdependência – não se pode separar os direitos humanos, pois são um conjunto de direitos que devem ser aplicados a todos os indivíduos, assim, a violação de um direito acarreta a violação de outro;
  • Indivisibilidade – não há hierarquia entre os direitos humanos, são uma coisa só; e
  • Inalienabilidade – não há como abrir mão do seu direito e ninguém pode tirá-lo de você.

Para se entender como esses Direitos começaram a ser pensados em termos de grupos específicos, destaco que o Sistema Global é dividido em Sistema Geral e Especial. O primeiro é direcionado à proteção de todos os indivíduos de forma geral e o segundo é voltado para a proteção de pessoas ou grupos de pessoas consideradas mais vulneráveis. Tendo em vista a luta pelo resguardo dos direitos de indivíduos vulneráveis, as mulheres ganharam foco na conjuntura global. Dessa maneira, começaram a surgir documentos legais reconhecendo e consolidando a igualdade entre os gêneros, estabelecendo, assim, uma agenda internacional direcionada para a proteção e realização do empoderamento e direitos das mulheres no mundo. Logo depois, em 1946, foi criada a Comissão Sobre a Situação das Mulheres, que organizou a realização de quatro conferências mundiais sobre a situação das mulheres: México em 1975, Copenhague em 1980, Nairóbi em 1985 e Pequim em 1995.

Outrossim, em decorrência da reivindicação do movimento das mulheres desde a primeira Conferência Mundial sobre a Mulher, ocorrida em 1975, no México, foi admitida em 1979 a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW). Ademais, outra ação da comunidade internacional em favor dos Direitos Humanos das mulheres foi a incorporação da ONU, em seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o ODS 5. Criado especificamente para que os países se preocupem com os direitos das mulheres.

Em consonância com tais direitos internacionais, o movimento feminista foi e é de extrema importância para a conquista e a garantia desta legislação que supera as fronteiras territoriais.

O feminismo é definido como a ideia de que as mulheres devem ter direitos iguais aos dos homens nas esferas social, política, intelectual, econômica e sexual.

Ele foi dividido por algumas pesquisadoras em três ondas:

A primeira onda do feminismo

Limitou-se aos séculos XIX e XX e concentrou-se no sufrágio feminino. Inclusive, os direitos legais conquistados pelas mulheres com o movimento sufragista serviram de base para as outras ondas feministas. É medular destacar que esse movimento foi, principalmente, feito por e para mulheres brancas. Nesse sentido, a primeira onda feminista não levou em consideração a diversidade racial.

A segunda onda do feminismo

Ocorreu nos anos 1960 aos 1980, e contou com um diálogo político e social. Entre as questões debatidas, estava a discussão sobre sexo e sexualidade, e foi na década de 1960 que ocorreu a introdução da pílula anticoncepcional. Outros assuntos debatidos na onda foram a igualdade de remuneração, a criminalização do estupro conjugal e a legislação de abuso doméstico. Foi nesse período que surgiu a ideia de um ‘feminismo radical’.

A terceira onda do feminismo

Começou na década de 1990 e muitos a consideram como o estado atual do movimento feminista. Essa onda procurou diversificar e expandir o movimento, englobando identidades que antes não eram valorizadas, abraçando, dessa forma, a interseccionalidade – a qual propõe uma ideia de solidariedade, na qual grupos sob sistemas de opressão se unem, ou seja, grupos marginalizados se apoiando e elevando uns aos outros.

A quarta onda do feminismo

Por fim, esta fase é considerada por outras pessoas como a representação do feminismo vigente. De acordo com a escritora e ativista Jennifer Baumgardner, a quarta onda se iniciou em 2008. Ela abrange temáticas como a inserção da população LGBTQ+ no movimento, a necessidade de dar voz às mulheres marginalizadas, o apoio às mulheres trans e os direitos de reprodução e aborto.

Apesar das conferências internacionais e da luta do movimento feminista serem importantes para a condição das mulheres no mundo – por terem incluído o debate e a procura de soluções para problemas enfrentados pelas mulheres – ainda assim a busca pela garantia e proteção desses direitos continua nas várias partes do planeta.

Portanto, nas próximas colunas vamos analisar e debater os Direitos Humanos das mulheres em países de forma específica. Faremos uma análise nacional nos Estados, trazendo o contexto internacional, para podermos avaliar de que forma tais países incorporam os documentos internacionais em suas coletividades, como e se os Direitos Humanos das mulheres são assegurados e resguardados.

REFERÊNCIAS

A Beginner’sGuidetoFeminism. Disponível em: https://oxwomin.wordpress.com/2017/11/08/a-beginners-guide-to-feminism/. Acesso em: 25 set. 2020.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 15ª. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2014.

ROVER, C. de; PILLA, Ernani S. Para Servir e Proteger / Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitária para Forças Policiais e de Segurança: Manual para instrutores. São Paulo: CICV, 2009.

Thaynara dos Santos

Formada em Relações Internacionais pela Universidade Católica de Brasília. Apaixonada pela área de Direitos Humanos das mulheres.

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