OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NA ARGENTINA

OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NA ARGENTINA

Foto: Agustin Marcarian

Introdução

O feminismo surgiu na Argentina no fim do século XIX e início do século XX. Nesse período, as mulheres que aderiram ao movimento exigiram quatro questões principais:

A remoção da inferioridade civil, a obtenção de mais educação, a assistência às mães carentes e a reivindicação de cidadania por meio do sufrágio (BLAY; AVELAR, 2017).

No que tange ao último requisito, o voto feminino foi aprovado em 1932 pelo Congresso argentino. Porém, devido a existência de representações muito conservadoras no Senado, a medida não chegou a ser discutida na casa representativa. Foi somente em 1947 que as mulheres obtiveram o direito ao voto. Vale destacar que a luta pelo sufrágio feminino esteve estritamente elencada ao peronismo e a Eva Duarte de Perón (BLAY; AVELAR, 2017).

Instrumentos Internacionais

A Argentina é membro fundador da Organização das Nações Unidas (ONU) e assinou a carta da instituição em 1945. Também assinou a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 e a incorporou em sua Constituição Nacional em 1994, no artigo 75, inciso 22: (ARGENTINA.GOB.AR, 2018)

Artigo 75.- Corresponde ao Congresso:

  1. Aprovar ou rejeitar tratados celebrados com outras nações e com organizações internacionais e concordatas com a Santa Sé. Os tratados e concordatas têm uma hierarquia mais alta do que as leis.

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; A declaração universal dos direitos humanos; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Opcional; a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção sobre os Direitos da Criança; nas condições de sua validade, eles têm hierarquia constitucional, Não derrogam qualquer artigo da primeira parte desta Constituição e devem ser entendidos como complementares aos direitos e garantias por ela reconhecidos. Só podem ser denunciados, se for o caso, pelo Poder Executivo Nacional, com a aprovação prévia de dois terços de todos os membros de cada Câmara. (ARGENTINA, 1995)

A Argentina aprovou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) mediante lei nº 23.179 de junho de 1985 e, desde 1994, desfruta de hierarquia constitucional (art. 75, inc, 22, descrito acima) (SPAVENTA, 2017). Em 2006, por meio da lei nº 26.171, a Argentina aprovou o Protocolo Facultativo da CEDAW.

Percebe-se que, em relação aos instrumentos internacionais em favor dos Direitos Humanos das mulheres, a Argentina é ativa e se preocupa em colocá-los em sua legislação, incluindo na Constituição Nacional.

Direitos reprodutivos

Outro aspecto que deve ser mencionado é o projeto de lei apresentado em maio de 2019, por uma coligação de ativistas, legisladores e organizações impulsionados pela “Campanha Nacional pelo Aborto Legal e Livre” para a descriminalização completo do aborto durante as primeiras 14 semanas de gravidez. Ademais, o projeto de lei buscava possibilitar que, após esse período, mulheres e meninas pudessem interceptar  gravidezes quando decorrente de estupro, quando o feto padece de um estado severo não compatíveis com a vida fora do útero e quando a saúde ou vida da mulher ou menina está em perigo. Em 2018, o Senado rejeitou um projeto semelhante (HUMAN RIGHTS WATCH, 2019).

No entanto, na madrugada do dia 30 de dezembro de 2020 foi aprovado a legalização do aborto na Argentina. Agora as mulheres podem decidir interromper sua gravidez de forma legal, segura e gratuita até a 14ª semana de gestação. A promulgação desta lei enterra a anterior em vigor desde 1921, que julgava o aborto como crime, salvo quando a mãe corria risco de vida e quando era ocasionada por estupro (CENTENERA, 2020).

Com essa iniciativa, a Argentina protagoniza os direitos sociais na América Latina, tornando-se o primeiro grande país da região que permite que as mulheres escolham sobre seus corpos e se desejam ou não ser mães, seguindo o exemplo de países como Uruguai, Guiana Francesa, Guiana e Cuba (e regiões como a Cidade do México) (CENTENERA, 2020).

A Argentina entra para história com essa decisão. É um passo muito importante que vai ao encontro dos direitos reprodutivos e de saúde das mulheres. As mulheres argentinas agora podem comemorar por poderem decidir sobre seus corpos de forma livre e saudável. Que outros países grandes da América Latina sigam o exemplo da Argentina. Que todas as mulheres latinas adquiram o poder de escolher sobre seus corpos, uma escolha que só diz respeito a elas.

Violência doméstica e feminicídio

A lei nº 26.485, de 2009, estabelece: a punição, a prevenção e a erradicação da violência contra a mulher, propõe também, extinguir a discriminação entre homens e mulheres em todos os campos da vida, alegando que as mulheres têm o direito de possuir uma vida sem violência. (FEIM, 2017)

Todavia, a falta de penalidade nos casos de feminicídio na Argentina continua a ser uma preocupação. Isso porque, conforme o Registro Nacional de Feminicídios, foram relatados, em 2019, 278 casos e apenas 7 condenações (HUMAN RIGHTS WATCH, 2019).

Nessa circunstância, o movimento feminista da Argentina, a cada dia 8 de março (Dia Internacional das Mulheres) e dia 25 de novembro (Dia Internacional Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres), declara sua indignação pela inexistência de políticas públicas do Estado para a eliminação da violência de gênero (LOPES, 2020).

Segundo Lopes (2020), tiveram 327 feminicídios na Argentina só no ano de 2019. Além disso, de acordo com dados do Observatório de Feminicídios do Multissetorial de Mulheres da OFEMM, foram anotados 57 feminicídios desde o início da quarentena, o que indica um assassinato de mulher a cada 29 horas.

Nesse contexto, o movimento de mulheres argentino pressionou o governo para tomar alguma atitude. Como resultado, a Lei de Emergência sobre violência contra a mulher foi promulgada. A lei tem como objetivo promover campanhas de divulgação acentuada do Plano Nacional de Emergência em luta com a violência contra as mulheres (LOPES, 2020).

Conclusão

Portanto, a Argentina é atuante no cenário internacional quando se trata dos documentos referentes aos Direitos Humanos das mulheres e deu um passo importante rumo a liberdade das mulheres com a aprovação do aborto no país. Não obstante, a violência contra a mulher ainda é uma preocupação no país, visto que, mesmo com leis, ainda há impunidade na nação e os casos de violência doméstica e feminicídio continuam aumentando.

REFERÊNCIAS

ARGENTINA. Constituição (1994). Ley nº 24.430, de 1995. Constitucion de La Nacion Argentina. Argentina, Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/0-4999/804/norma.htm. Acesso em: 21 jan. 2021.

ARGENTINA.GOB.AR. 70 años de la Declaración Universal de los Derechos Humanos. 2018. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/noticias/70-anos-de-la-declaracion-universal-de-los-derechos-humanos. Acesso em: 22 jan. 2021.

BLAY, Eva Alterman; AVELAR, Lúcia (Orgs.). 50 Anos de Feminismo: Argentina, Brasil e Chile. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2017.

CENTENERA, Mar. Argentina legaliza o aborto e se põe na vanguarda dos direitos sociais na América Latina. El País, Buenos Aires, 29 de dezembro de 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-12-29/votacao-historica-no-senado-de-projeto-para-legalizar-aborto-na-argentina.html. Acesso em: 23 jan. 2021.

FEIM. Ley 26.485: protección integral para prevenir, sancionar y erradicar la violencia contra las mujeres en los ámbitos en que desarrollen sus relaciones interpersonales. Protección Integral para Prevenir, Sancionar y Erradicar la Violencia contra las Mujeres en los Ámbitos en que Desarrollen sus Relaciones Interpersonales. 2017. Disponível em: http://feim.org.ar/2017/05/09/ley-26-485-proteccion-integral-para-prevenir-sancionar-y-erradicar-la-violencia-contra-las-mujeres-en-los-ambitos-en-que-desarrollen-sus-relaciones-interpersonales/#:~:text=Ley%2026.485.-,Protecci%C3%B3n%20Integral%20para%20Prevenir%2C%20Sancionar%20y%20Erradicar%20la%20Violencia%20contra,que%20Desarrollen%20sus%20Relaciones%20Interpersonales.. Acesso em: 22 jan. 2021.

HUMAN RIGHTS WATCH. Argentina: eventos de 2019. Eventos de 2019. 2019. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/world-report/2020/country-chapters/336398. Acesso em: 20 jan. 2021.

LOPES, Claudiane. Lei contra a violência às mulheres é aprovada na Argentina. 2020. Disponível em: https://averdade.org.br/2020/06/lei-contra-a-violencia-as-mulheres-e-aprovado-na-argentina/. Acesso em: 21 jan. 2021.

SPAVENTA, Verónica. Convención sobre la eliminación de todas las formas de discriminación contra la mujer. 2017. Disponível em: http://www.salud.gob.ar/dels/entradas/convencion-sobre-la-eliminacion-de-todas-las-formas-de-discriminacion-contra-la-mujer#:~:text=Convenci%C3%B3n%20sobre%20la%20eliminaci%C3%B3n%20de%20todas%20las%20formas%20de%20discriminaci%C3%B3n%20contra%20la%20mujer,-Spaventa%2C%20Ver%C3%B3nica&text=Abogada%2C%20UBA.&text=A%20su%20vez%2C%20en%20el,Unidas%20en%20octubre%20de%201999. Acesso em: 22 jan. 2021.

Thaynara dos Santos

Formada em Relações Internacionais pela Universidade Católica de Brasília. Apaixonada pela área de Direitos Humanos das mulheres.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *