OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NO MÉXICO

OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NO MÉXICO

O México é membro fundador da Organização das Nações Unidas e ratificou sua Carta em novembro de 1945. O país também assinou a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) em 1979 e assinou o protocolo dessa convenção em 1999, ratificando-o em 2002 (DÍA INTERNACIONAL DE LOS DERECHOS HUMANOS, [200-?]). O México criou a Comissão Nacional dos Direitos Humanos em 1990. Mas será que esses esforços internacionais do México também se refletem localmente no que diz respeito aos Direitos Humanos das mulheres?

Na Cidade de Juárez, no estado de Chihuahua, houve um aumento significativo de violência, que afeta tanto crianças, quanto mulheres e homens. Entretanto, desde 1993 ocorre um acréscimo dos assassinatos de mulheres. Entre os anos de 1985 e 1992 foram registrados 37 assassinatos de mulheres, porém, entre 1993 e 2001 registrou-se 269 (COMISSÃO INTERAMERICANA…, [2002?]).

Nessa circunstância, os familiares das vítimas começaram a desconfiar da competência das autoridades em esclarecer os crimes e encontrar os responsáveis. Além disto, os familiares falaram que receberam informações confusas e contraditórias por parte das autoridades, assim como foram tratados com humilhação, desrespeito e agressividade quando foram procurar respostas sobre os crimes (COMISSÃO INTERAMERICANA…, [2002?]).

Em virtude dessa situação, organizações não governamentais começaram a procurar a Relatora Especial da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos para informá-la sobre a situação das mulheres em Juárez. E a principal queixa aludia ao prosseguimento da impunidade dos assassinatos de mais de 200 mulheres (COMISSÃO INTERAMERICANA…, [2002?]).

Foi constatado, ainda, a brutalidade desses assassinatos. Muitas das vítimas foram violadas ou golpeadas e depois mortas por estrangulamento ou a punhaladas. Algumas teorias surgiram sobre esses assassinatos, como por exemplo, resultantes do narcotráfico, prostituição ou homicídios em série. As organizações que relataram os acontecimentos à Relatora Especial afirmaram que as autoridades respondiam a esses crimes e as declarações dos familiares de modo desrespeitoso e discriminatório (COMISSÃO INTERAMERICANA…, [2002?]).

Ademais, é de concordância dos setores estatal e não estatal que esses crimes foram cometidos através de expressões de violência exclusiva de gênero. Isso visto que um grande número desses crimes está relacionado com a violência doméstica e sexual (COMISSÃO INTERAMERICANA…, [2002?]).

Foi informado, durante a visita da Relatora Especial, que na cidade de Juárez houve uma mudança de cultura, em que mulheres puderam conquistar um maior número de postos de trabalho e, consequentemente, uma independência financeira. Por outro lado, essas mudanças na cultura tradicional, muitas vezes, geram tensão por se tratar de uma sociedade com estrutura patriarcal. (COMISSÃO INTERAMERICANA…, [2002?]).

As organizações não governamentais começaram a perceber a falta de vontade política das autoridades em resolver esses crimes. Haja vista que em 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já havia elaborado recomendações para que essas falhas fossem corrigidas, porém nada foi feito. As organizações manifestaram, também, que enquanto o Estado mexicano permitisse a impunidade desses crimes, eles estariam possibilitando a sua continuidade (COMISSÃO INTERAMERICANA…, [2002?]).

Assim sendo, na visita da Relatora Especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ficou evidente que a negação de uma resposta eficiente a esse problema demonstra que a violência contra a mulher não é considerada um delito sério. Logo, conforme a Comissão Interamericana De Direitos Humanos, ([2002?], online):

Para enfrentar os assassinatos se requer enfrentar os problemas de maior escala da violência e a discriminação baseadas no gênero, primeira e principalmente através de um breve e eficaz acesso à justiça.

O caso exposto ocorreu no início da década de 2000, será que a situação das mulheres mexicanas mudou com o passar dos anos?

O Comitê das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, em 2018, demonstrou preocupação com a persistência da violência cometida contra as mexicanas, incluindo a violência sexual. Isso pode ocorrer em razão de não ter leis mexicanas adequadas para a proteção de mulheres e meninas contra a violência de gênero e sexual (HUMAN RIGHTS WATCH, 2021).

Em relação ao aborto, este é permitido na Cidade do México, por meio de solicitação, para qualquer pessoa até 12 semanas de gestação. Desde outubro de 2019, também é autorizado no estado de Oaxaca. Porém, no resto do país é rigorosamente restringido. Ademais, a Suprema Corte proferiu, em 2019, que mulheres vítimas de estupro não necessitam assinalar queixa criminal para poderem ter permissão de abortar, como também, os profissionais de saúde não necessitam averiguar se um crime foi consumado antes de efetivar um aborto (HUMAN RIGHTS WATCH, 2021).

Em 2019 foi relatado pelo governo mais de 1000 feminicídios. Inclusive, grupos de direitos das mulheres alertam para o fato de que o feminicídio pode ser subnotificado. Ou seja, meninas e mulheres — que já confrontam números espantosos de violência de gênero — podem ser vítimas de muitos mais casos que não foram devidamente analisados (HUMAN RIGHTS WATCH, 2021).

Diante dessa conjuntura, percebe-se que apesar de alguns avanços nos Direitos Humanos das mulheres, como a permissão ao aborto, o México ainda não protege a dignidade da vida humana da mulher de forma eficiente. Em virtude dessa negligência quanto aos Direitos Humanos das mulheres, grupos feministas da Cidade do México ocuparam, em setembro de 2020, a sede da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), com a intenção de transformá-la em um local para abrigar vítimas de violência. Essa decisão partiu do pressuposto de que há muita violência sexista no país, milhares de mexicanas são assassinadas todos os anos. E, essa situação gerou, ao longo do ano de 2020, mobilizações da sociedade, sobretudo de mulheres (FERRI, 2020).

Dentro de escritórios na CNDH constatou-se mulheres ao lado de frases que diziam “não perdoamos nem esquecemos” (FERRI, 2020). Uma das mulheres protestantes, que teve sua filha assassinada, afirmou que elas estavam reivindicando uma vida sem violência.

O início desse protesto ocorreu quando duas mulheres foram ao gabinete da Comissária de Direitos Humanos pedir apoio para o caso de seus filhos, um que foi assassinado e a outra que foi estuprada aos 4 anos. Porém, as reuniões com funcionários da comissão não resultavam em nada. Então as duas mulheres se acorrentaram na sala de reuniões como discordância. Assim, elas entraram em contato com grupos feministas que foram até a sede do CNDH e ficaram lá dentro (FERRI, 2020).

Diante de toda essa situação, o CNDH soltou uma nota, dias depois da ocupação, dizendo que está aberto ao diálogo para obter um acordo que beneficie as duas partes (FERRI, 2020). Verifica-se que o CNDH só se importou em resolver a situação e ajudar as mulheres depois delas começaram um protesto.

Em síntese, apesar do esforço internacional do México em relação aos acordos internacionais de Direitos Humanos, quando se trata dos Direitos das mulheres, o país não demonstra efetividade. As mulheres mexicanas possuem pouco acesso à justiça e à proteção nacional quando têm seus direitos violados. O México precisa olhar para a situação dos direitos das mulheres antes delas precisarem começar um protesto ou acionar organizações internacionais. É necessário um esforço de prevenção e respeito aos Direitos Humanos das mulheres.

 

REFERÊNCIAS

FERRI, Pablo. La toma de la Comisión de Derechos Humanos de México exhibe las carencias en la ayuda a las víctimas. 2020. Disponível em: https://elpais.com/mexico/2020-09-07/la-toma-de-la-comision-de-derechos-humanos-de-mexico-exhibe-las-carencias-en-la-ayuda-a-las-victimas.html?fbclid=IwAR1lcro67VnCWmIIDJz4hAWS0pAN7zHoASXVG8YGY46UVgv4OOD5iHxOZE8. Acesso em: 20 mar. 2021.

HUMAN RIGHTS WATCH. México eventos de 2020. 2021. Disponível em: https://www.hrw.org/world-report/2021/country-chapters/mexico#49dda6. Acesso em: 20 mar. 2021.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA CIDADE DE JUÁREZ: exposição geral do problema. EXPOSIÇÃO GERAL DO PROBLEMA. [2002?]. Disponível em: https://cidh.oas.org/annualrep/2002port/cap.6e.htm#VIOL%C3%8ANCIA%C2%A0%20CONTRA%20A%20MULHER. Acesso em: 21 mar. 2021.

DÍA INTERNACIONAL DE LOS DERECHOS HUMANOS. [200-?]. Disponível em: http://cedoc.inmujeres.gob.mx/documentos_download/100710.pdf. Acesso em: 24 mar. 2021.

Thaynara dos Santos

Formada em Relações Internacionais pela Universidade Católica de Brasília. Apaixonada pela área de Direitos Humanos das mulheres.

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