OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NOS ESTADOS UNIDOS

OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NOS ESTADOS UNIDOS

Todas as questões públicas tratadas pelas feministas são assuntos de direitos humanos. Os Estados Unidos têm uma tradição que limita a autonomia e a participação das mulheres na comunidade constitucional, naturalizando a exclusão delas no que diz respeito aos direitos e liberdades civis. As reivindicações das mulheres em prol de seus direitos são, na maioria das vezes, consideradas destrutivas ou subversivas. Além disso, muitos homens possuíam, e alguns até hoje possuem, interesse em manter o regime no qual são beneficiados (KERBER, 2012).

O momento considerado fundador da história do feminismo como movimento social nos Estados Unidos é atribuído à Convenção de Seneca Falls de 1848 e à Declaração de Sentimentos. As mulheres, nesse período, não possuíam o direito ao voto, eram excluídas dos partidos políticos e das legislaturas (KERBER, 2012).

Ademais, antes que pudessem requerer por seus direitos, precisaram reivindicar o poder de falar publicamente. Nesse sentido, o início do feminismo como movimento social é encontrado notavelmente na mobilidade popular contra a escravidão, em que mulheres negras e brancas livres impulsionaram para combater a crueldade física e a vulnerabilidade sexual de meninas e mulheres (KERBER, 2012).

Na história dos Estados Unidos os homens casados possuíam autorização para exercer um poder arbitrário sobre os corpos e propriedades de suas mulheres. Existiam leis que eram apoiadas pelas crenças culturais e que preservavam esses estereótipos entre mulheres e homens (KERBER, 2012).

Uma mulher casada não tinha uma identidade civil diferente de seu marido, e por isso era proibida de servir em júris, votar, ocupar cargos políticos, possuir propriedades, fazer contratos. Essas discriminações se pautavam nas justificativas de que as mulheres eram vulneráveis à coerção dos maridos e, também, irracionais e emocionais demais para a responsabilidade pública. Assim, o objetivo era “proteger” as mulheres do estresse das responsabilidades de uma vida pública (KERBER, 2012).

Destaca-se que os Estados Unidos são signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), mas se recusaram a assinar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW). Porém, a DUDH é neutra quando se trata das questões de gênero e, dessa forma, os Estados podem justificar que estão cumprindo os direitos humanos, mas sem especificar e olhar para grupos mais vulneráveis, como é o caso das mulheres (KERBER, 2012).

O artigo 13 da DUDH determina: “Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado”. Todavia, a lei da maioria dos estados estadunidenses fornecia unicamente aos maridos o direito de decidir o local onde a família moraria. E essa lei não foi revogada até o ano de 1988 (KERBER, 2012).

Outra questão importante para as mulheres norte-americanas era o sufrágio feminino. A luta pelo direito ao voto se iniciou com a décima quinta emenda da Constituição Americana, a qual garantia o direito de votar, mas não às mulheres. A ativista pelos direitos das mulheres de Nova York, Ernestine Rose, afirmou: “A mente não reconhece sexo, portanto o termo “homem” aplicado aos cidadãos deve ser eliminado da constituição”. Após 70 anos, a Décima Nona Emenda acrescentou o sexo feminino à lista de votantes (KERBER, 2012).

Em contrapartida, mesmo depois da conquista do direito ao voto, para as mulheres poderem participar do governo e terem direito de igual acesso ao serviço público, foram necessárias emendas constitucionais em alguns estados. Em Iowa, por exemplo, esse processo só foi concluído em 1929. E, em Oklahoma, era permitido que as mulheres servissem na legislatura, mas só puderam ocupar cargos a partir de 1942 (KERBER, 2012).

A Constituição norte-americana certifica a todos os seus cidadãos igualdade diante da lei. Entretanto, não há garantia constitucional de direitos iguais para mulheres e homens. Por isso, em 1972, surgiu a Emenda dos Direitos Iguais (ERA – Equal Rights Amendment) que ainda permanece pendente. Essa emenda tinha que ser ratificada por 38 estados, mas ficou parada no 37º; apenas em janeiro de 2020, o 38º estado (Virginia) a ratificou (MELO, 2020).

Nessa circunstância, ainda há outro requisito para que a emenda seja ratificada: a extensão do prazo para que ela seja aprovada (MELO, 2020). Até o término da produção dessa coluna não havia atualizações sobre a emenda. O que se sabe é que os republicanos, por serem conservadores, são contra a aceitação da emenda. Pois assim perderão o direito de comandar as decisões das mulheres sobre questões como aborto e concessão de direitos a transgêneros.

Conforme a ONG Human Rights Watch (2020), durante a administração de Trump, o acesso aos cuidados de saúde para mulheres era limitado. A “lei da mordaça”, que entrou em vigor em 2019, estabelecia que médicos que recebem fundos federais do Programa de Planejamento Familiar (Title X) eram impedidos de fornecer às mulheres o conhecimento acerca de todas as opções à disposição quanto a gestão da gravidez. Ademais, estados como Ohio e Texas, restringiram ainda mais, durante a pandemia, o acesso ao aborto.

Portanto, apesar dos Estados Unidos serem um membro fundador da ONU, signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e um país que se coloca como protagonista da defesa da liberdade e da democracia, quando se trata dos direitos das mulheres, ainda é um país bastante conservador. Logo, os Estados Unidos ainda precisam melhorar quanto ao respeito à liberdade de escolha das mulheres e à igualdade de gênero.

REFERÊNCIAS:

HUMAN RIGHTS WATCH. Estados Unidos. 2020 Disponível em: https://www.hrw.org/pt/world-report/2021/country-chapters/377523. Acesso em: 01 mar. 2021.

KERBER, Linda K.. US Women’s History as the History of Human Rights. 2012. Disponível em: https://www.cairn-int.info/article-E_TGS_028_0025–us-women-s-history-as-the-history-of.htm#pa20. Acesso em: 01 mar. 2021.

MELO, João Ozorio de. Emenda constitucional pode garantir direitos iguais às mulheres nos EUA. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-25/eua-emenda-constitucional-garantir-direitos-iguais-mulheres-eua. Acesso em: 01 mar. 2021.

Thaynara dos Santos

Formada em Relações Internacionais pela Universidade Católica de Brasília. Apaixonada pela área de Direitos Humanos das mulheres.

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