O fluxo migratório da América Central: um conto americano sem final feliz

O fluxo migratório da América Central: um conto americano sem final feliz

Imagem: Sopala, Ria. Pixabay, 2021.

INTRODUÇÃO

Com o advento da globalização, a circulação de pessoas se tornou cada vez maior, com isso, alguns Estados viram sua soberania ser ameaçada e começaram a construir muros para mitigar os movimentos migratórios considerados ilegais, outros optaram por receber os imigrantes e proporcionar-lhes o direito de terem uma vida digna. No entanto, esse ainda tem sido um dos gargalos da política internacional, é um problema global que os países considerados desenvolvidos não querem tomar para si.

De tempos em tempos, a notícia de uma nova onda migratória em direção à Europa ou aos Estados Unidos surge. São pessoas que estão fugindo de conflitos, perseguição de ordem ideológica, política ou religiosa, da situação econômica precária, ou ainda da destruição causada por algum evento climático severo. Porém, os países destinatários adotam medidas que combatem apenas os sintomas (construção de muros fronteiriços) e não o causador do problema (realidade do país de origem).

Wendy Brown (2010), na obra “Walled States, Waning Sovereignty” (Estados murados, soberania decadente), critica a construção de muros argumentando que ao construí-los, os países revelam ao mundo seus temores, fraquezas e vulnerabilidades em face aos movimentos imigratórios, ou seja, ao invés dos muros reforçarem a soberania, os mesmos causam efeito reverso, pois são ícones da erosão da soberania, é como se o muro fosse o porta-voz daquele Estado dizendo: “Eu não consegui ajudar a combater esse problema global, tive que me fechar”.

Mas será que as pessoas deixam os seus respectivos países porque realmente querem?
Será que elas arriscariam a própria vida e de familiares somente para realizarem um “capricho” pessoal?
Deixo a resposta para ser refletida pelo leitor ao longo do texto.

A IMIGRAÇÃO GLOBAL E REGIONAL

Dados da Organização Internacional para Migração (OIM, 2021) apontam uma crescente global no número de imigrantes, alcançando, em 2020, mais de 280 milhões de pessoas que deixaram seus lares em busca de socorro e de uma vida melhor. Sendo que, os países que possuem o maior número de imigrantes são: Estados Unidos (EUA), Alemanha, Arábia Saudita, Rússia e Reino Unido (OIM, 2021).

Gráfico 1– Quantidade total de imigrantes por país do top 5 destinos até 2020 (em milhões)

Fonte: OIM, 2021.

E um desses países vem sendo o sonho de inúmeros imigrantes centro-americanos: os Estados Unidos. Recentemente, noticiou-se um alto fluxo migratório de países da América Central em busca do antigo sonho americano, e tal fluxo se intensificou, em parte, com a esperança dos imigrantes de que a nova administração dos EUA, sob o comando do democrata Joe Biden, se compadecesse com a sua situação, porém não foi o que realmente aconteceu.

É fato que Biden abandonou a construção do muro entre os EUA e México, no entanto, pouco se viu da aplicação de medidas que facilitassem a entrada de imigrantes. O democrata chegou a mencionar em entrevista: Não entrem! Argumentou que aquele não era o momento e que ainda precisava de tempo para fazer as reformas necessárias no sistema migratório dos EUA. Com a melhoria das condições de vida no México, o fluxo migratório em direção aos EUA tem se deslocado desse país para os países do chamado Triângulo Norte da América Central (TNAC), formado por El Salvador, Guatemala e Honduras. E como pode ser observado na imagem abaixo, os países estão próximos ao México, desta forma, a relativa “curta distância” se comparado a imigrantes de outras nações que também buscam os EUA como refúgio, pode ser considerada como parte da explicação desse intenso fluxo migratório.

Imagem 1- Países do Triângulo Norte da América Central

Fonte: Map Resources. Adaptado por CRS, 2021.

AS CAUSAS DO FLUXO MIGRATÓRIO DA AMÉRICA CENTRAL

Em um texto produzido para o Council on Foreign Relations (CFR), Paul J. Angelo (2021) enumera as causas de fuga de salvadorenhos, guatemaltecos e hondurenhos: corrupção, violência, questões econômicas e climáticas, todas por sua vez agravadas com a iminência da emergência sanitária da Covid-19. Complementado esse, em um artigo escrito para o Instituto Brookings, o pesquisador em relações exteriores com foco para América Latina do Centro para Segurança, Estratégia e Tecnologia, Charles T. Call (2021), explana as causas da diáspora originada em cada um desses três países.

Com um índice de desenvolvimento humano (IDH) na casa do 0,67 (em que 0 é considerado muito baixo e 100 muito elevado), El Salvador ainda tem muito o que melhorar (PNUD, 2021). Desta forma, Call (2021) argumenta que, apesar de possuir o menor volume de tráfico de drogas do TNAC, o país sofre com a atuação de gangues, embora suas ações estejam limitadas devido às ações de combate ostensivo praticadas no governo de Nayib Bukele. No mais, a taxa de homicídio do país foi a maior em 2015, mas recuou 61% em 2019, permanecendo em tendência de queda nos cinco primeiros meses de 2020.

Porém, Call afirma que o governo do presidente Bukele tem flertado com o autoritarismo, principalmente no que se refere à polêmica proposta de lei de agentes estrangeiros que obriga organizações que recebem recursos do exterior a pagarem uma taxa de 40% para cada transação financeira, o que dificultaria a ação de entes que dependem desses recursos para realizarem seus trabalhos, em especial a mídia. Bukele se defendeu afirmando que:

“A ingerência estrangeira para financiar atos terroristas ou atividades políticas será proibida, e as doações para causas sociais isentas de impostos serão incentivadas”.

(BUKELE 2021 apud NALVARTE, 2021)

No que se refere à Guatemala, Call revela que o país sofre com altas taxas de violência devido a ação de gangues que também são as responsáveis pelo grande volume de circulação de drogas no país. Além disso, o país passa por graves problemas econômicos como pobreza e desigualdade social, afetando principalmente os povos indígenas. A corrupção é outro grande problema do país, a qual levou uma multidão a protestar contra o governo guatemalteco nesse mês de novembro devido à aprovação do aumento de gastos com parlamentares do Congresso Nacional do país, ao mesmo tempo em que se cortava gastos no tratamento e combate à Covid-19, programas de combate à fome, dentre outros. Todos esses fatores culminam em um IDH mediano de 0,66 (PNUD, 2021), que apenas revela uma qualidade de vida aquém do que seria necessário.

Para Call, Honduras possui a pior situação. E tal afirmativa também pode ser baseada no IDH de 0,63 do país e na grande parcela da população que se encontra na faixa da pobreza que chega a quase metade de todos os hondurenhos (48%). Tais fatores escancaram a sua triste realidade (PNUD, 2021). E já não bastasse isso, considerado já como um dos países mais pobres de toda a América Latina, Honduras ainda tenta se reerguer após a passagem dos furacões Eta e Iota em 2020 o qual provocou a destruição de milhares de casas, prejuízos sem precedentes na agricultura e o deslocamento de 100 mil hondurenhos. Não é à toa que Honduras tem figurado como uma das principais origens de imigrantes que tentam entrar nos EUA.

Imagem 2- Mulheres e crianças imigrantes dão uma olhada para o lado americano da fronteira EUA (cidade de El Paso) – México (cidade de Juarez) em 2019

Fonte: D. Peinado; González, 2019.

No mais, um relatório do serviço de pesquisa do Congresso dos EUA (da sigla em inglês, CRS) apontou que, somente em 2021, até o mês de outubro, 684 mil imigrantes do TNAC tentaram entrar no país. Dentre os motivos de deslocamento dos cidadãos de El Salvador, Guatemala e Honduras, o Congresso americano aponta para a devastação ambiental e econômica provocado pelos dois furacões seguidos de 2020 (Eta e Iota), ao agravamento da pandemia de Covid-19 na região, ao narcotráfico, às ações de organizações criminais transnacionais e gangues, ao tráfico de drogas, violência sexual, violência doméstica, e corrupção institucionalizada (CRS, 2021). Ademais, a doutoranda do Programa de Geografia Humana da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP) e imigrante colombiana, Ginneth Pulido Gómez (apud SARAIVA, 2021), revela que os três países são os que mais têm casos de feminicídio por 100 mil habitantes do mundo.

O INSTITUTO DO REFÚGIO E SUA APLICAÇÃO AOS IMIGRANTES CENTRO-AMERICANOS

Com a tentativa de impedir mais crimes cometidos contra à pessoa humana, o instituto do refúgio nas relações internacionais tem seu início no pós-Segunda Guerra Mundial. É datada de 1951 a primeira Convenção realizada em Genebra, Suíça. Naquela altura, definiu-se quem poderia ser um refugiado. Para que assim fosse, era necessário que a pessoa estivesse sendo perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas (ACNUR, 1951).

Além disso, dentro dos estudos para refugiados, nota-se uma confluência para o fato que três características são cruciais para a identificação de um refugiado: perseguição (a qual não é bem definida, possuindo margem para diferentes interpretações), bem fundado de temor, isto é, uma razão bem fundamentada para ter saído do seu país de origem, e a extraterritorialidade, o qual se refere ao fato que, para solicitar refúgio, o indivíduo precisa estar fora do seu país natal (MOULIN, 2011). Demais instrumentos jurídicos complementam a Convenção de 1951, como o Protocolo de 1967 e a Declaração de Cartagena, Colômbia, em 1984, tendo esse último o continente americano como delimitação geográfica. No mais, nota-se nas últimas décadas uma discussão acerca da inclusão dos refugiados ambientais como refugiados de fato (RAMOS, 2011).

Agora, será que os salvadorenhos, guatemaltecos e hondurenhos podem ser considerados refugiados? Se estiverem de acordo com as condições da Convenção de 1951, sim! Porém, o destino mais buscado por eles (que são os EUA) não assinou a tal Convenção, o que torna muito mais difícil qualquer refugiado conseguir tal status em terras norte-americanas. Lá, a solicitação de refúgio é analisada por juízes de imigração que, na sua maioria, analisam os casos individualmente, desta forma, quando a pessoa é detida pela polícia de imigração, o juiz analisa o caso com base em casos de tortura, violência e demais violações dos direitos humanos (MOYA, 2021).

Erwin Lloyd D. Guillergan, Diretor da Unidade Médica do Médicos Sem Fronteiras (MSF) do Brasil, alega que os imigrantes advindos de El Salvador, Guatemala e Honduras se encontram em um limbo terminológico, devido ao fato que, por vezes são considerados apenas migrantes (pelo fato de estarem buscando condições melhores de vida e por isso não há direitos de refugiado), em outro momentos podem ser considerados também como refugiados por causa dos altos índices de violência urbana que torna praticamente impossível o retorno dos mesmos aos seus respectivos países de origem. É um impasse que fica nas mãos dos juízes americanos. O que resta aos imigrantes é torcer pela complacência do juiz que pegar seu caso. Sendo assim, para ter uma chance de uma vida melhor, imigrantes do TNAC acabam imigrando para países vizinhos com uma situação aquém da americana, mas com melhor qualidade de vida que seus respectivos países de origem: como Belize, Costa Rica, México e Panamá (OIM, 2021). O que vale é sair da situação em que estão.

DICIONÁRIO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACNUR. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951). 1951. Disponível em: <https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2021.

_______. Declaração de Cartagena. 1984. Disponível em: <https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2021.

_______. Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados. 1967. Disponível em: <https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Protocolo_de_1967.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2021.

ANGELO, Paul J. Why Central American Migrants Are Arriving at the U.S. Border. CFR Expert, 2021. Disponível em: <https://www.cfr.org/in-brief/why-central-american-migrants-are-arriving-us-border>. Acesso em: 30 nov. 2021.

BROWN, Wendy. Walled States, Waning Sovereignty. Nova Iorque, Zone Books, 2010. 167 p.

CALL, Charles T. The imperative to address the root causes of migration from Central America. Brookings Institute, 2021. Disponível em: <https://www.brookings.edu/blog/order-from-chaos/2021/01/29/the-imperative-to-address-the-root-causes-of-migration-from-central-america/>. Acesso em: 30 nov. 2021.

CRS. Central American Migration: Root Causes and U.S. Policy. 2021. Disponível em: <https://sgp.fas.org/crs/row/IF11151.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2021.

GONZÁLEZ, Jenipher C. The vast and perilous US-Mexico border. DW, 2019. Disponível em: <https://www.dw.com/en/the-vast-and-perilous-us-mexico-border/g-49366766>. Acesso em 01 dez. 2021.

GUILLERGAN, Erwin L. D. A jornada dos migrantes invisíveis da América Central. Médicos Sem Fronteiras, 2017. Disponível em: <https://www.msf.org.br/opiniao/jornada-dos-migrantes-invisiveis-da-america-central>. Acesso em: 01 dez. 2021.

MPI. Central American Immigrants in the United States. 2021. Disponível em: <https://www.migrationpolicy.org/article/central-american-immigrants-united-states>. Acesso em: 30 nov. 2021.

MOULIN, Carolina. Os Direitos Humanos dos Humanos Sem Direitos: Refugiados e a política do protesto. Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo, SP, v. 26, n. 76,  p. 145-155, 2011.

MOYA, Isabela. Crise migratória nos EUA motiva discussões sobre América Latina. Estadão, 2021. Disponível em: <https://educacao.estadao.com.br/blogs/estadao-na-escola/2021/10/01/crise-migratoria-nos-eua-motiva-discussoes-sobre-america-latina/>. Acesso em: 30 nov. 2021.

NALVARTE, Paola. Lei de Agentes Estrangeiros de El Salvador sufocaria meios jornalísticos independentes e organizações de direitos humanos, dizem críticos. LatAm Journalism Review- Knight Center (University of Texas), 2021. Disponível em: <https://latamjournalismreview.org/pt-br/articles/lei-de-agentes-estrangeiros-de-el-salvador-sufocaria-meios-jornalisticos-independentes-e-organizacoes-de-direitos-humanos-dizem-criticos/>. Acesso em: 30 nov. 2021.

OIM. Migration Data Portal. 2021. Disponível em: <https://www.migrationdataportal.org/international-data?i=stock_abs_&t=2020>. Acesso em 30 nov. 2021.

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RAMOS, Érika Pires. Refugiados Ambientais: Em Busca de Reconhecimento pelo Direito Internacional. 2011. 150 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: <https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/eventos/Refugiados_Ambientais.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2021.

SARAIVA, Beatriz C. Por dentro das migrações dos países do Triângulo Norte da América Central. Agência Universitária de Notícias – USP, 2021. Disponível em: <http://aun.webhostusp.sti.usp.br/index.php/2021/03/24/por-dentro-das-migracoes-dos-paises-do-triangulo-norte-da-america-central/>. Acesso em: 01 dez. 2021.

SOPALA, Ria. Mãos, Cerca, Liberdade, Fronteira, Fio, Ajuda. Pixabay, 2021. Disponível em: <https://pixabay.com/pt/photos/m%c3%a3os-cerca-liberdade-fronteira-fio-4906663/>. Acesso em: 01 dez. 2021.

REFERÊNCIA DO DICIONÁRIO

Governo de São Paulo. Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Museu da Imigração. Migrante, Imigrante, Emigrante, Refugiado, Estrangeiro: qual palavra devo usar? 2019. Disponível em: <https://www.museudaimigracao.org.br/blog/migracoes-em-debate/migrante-imigrante-emigrante-refugiado-estrangeiro-qual-palavra-devo-usar>. Acesso em: 01 dez. 2021.

Thiago Barros

Graduado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Goiás. Diretor Executivo do Dois Níveis.

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