CEDAW: 45 ANOS EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES

CEDAW: 45 ANOS EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES

Criada há 45 anos, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) é um importante instrumento na promoção da igualdade de gênero mundialmente. Ao longo desse tempo, contribuiu para que a comunidade internacional testemunhasse avanços significativos no que tange aos direitos das mulheres. Por outro lado, a CEDAW enfrenta obstáculos persistentes, que colocam em xeque a eficácia de sua governança global sobre gênero. O presente artigo busca delinear a trajetória, os avanços alcançados e os desafios que ainda se apresentam, a fim de fornecer uma compreensão mais abrangente de sua eficácia e impacto em mais de quatro décadas de existência. 

ANTECEDENTES 

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) é um dos principais instrumentos de direitos humanos das Nações Unidas (ONU). Ao longo de décadas, acumulados esforços internacionais culminaram no “primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos da mulher” (Pimentel, 2006, p. 14, grifo nosso).

Tendo isso em vista, o processo de criação da CEDAW ocorreu gradualmente, foi o resultado de ações tomadas no âmbito da Comissão de Status da Mulher (CSW, sigla em inglês), um órgão criado a partir do Conselho Econômico e Social (ECOSOC), cujo mandato consiste em formular recomendações voltadas à “promoção dos direitos das mulheres nas áreas política, econômica, civil, social e educacional” (Portal Gov, 2020). 

Sob os auspícios dos princípios de igualdade entre homens e mulheres previstos pela Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a CSW empenhou-se em elaborar convenções voltadas à promover os direitos das mulheres, entre elas a Convenção dos Direitos Políticos das Mulheres (1952); a Convenção sobre a Nacionalidade de Mulheres Casadas (1957); a Convenção Sobre o Casamento por Consenso, Idade Mínima para Casamento e Registro de Casamentos (1962). 

A fim de condensar todas as questões tratadas por essas convenções e incluir de forma explicita a problemática da discriminação contra as mulheres, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) convocou, em 1963, a CSW para redigir uma Declaração para Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres, um documento destinado a consolidar padrões internacionais para a defesa da igualdade de gênero e o combate à discriminação contra as mulheres. Entretanto, as disposições trazidas pela Declaração eram sugestivas, ou seja, não tinham poder obrigatório sobre os países. 

A Declaração, adotada em 1967, apelou aos Estados para que eliminassem a discriminação contra as mulheres na educação pública, no emprego e na punição criminal; estender às mulheres plenos direitos eleitorais e igualdade em relação ao casamento e ao divórcio; e combater a prostituição e a exploração das mulheres (Cole, 1979, p.1, tradução nossa).

Nos anos seguintes, a CSW começou a trabalhar em um tratado destinado a estabelecer compromissos legais mais sólidos. Impulsionada pelas reivindicações do movimento das mulheres, as Nações Unidas determinaram que 1975 seria o Ano Internacional da Mulher durante a Conferência Mundial sobre a Mulher, na Cidade do México. Foi nesta ocasião, que delegados de 133 nações desenvolveram um plano de ação visando estabelecer um tratado juridicamente vinculativo sobre os direitos das mulheres. Entretanto, somente após três anos de discussões, em 1979, é que a CEDAW foi oficialmente adotada, com 130 votos favoráveis e 10 abstenções, entrando em vigor no ano de 1981 (Cole, 1979). 

A CONVENÇÃO

Instituída a partir da Resolução nº 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher celebra, em 2024, seu 45º aniversário. Considerada a Carta Internacional dos Direitos das Mulheres, a CEDAW delineia um conjunto abrangente de diretrizes para promover a igualdade de gênero e eliminar a discriminação contra as mulheres em todos os âmbitos (UN Woman, 2016). 

A Convenção se fundamenta na dupla obrigação de eliminar a discriminação e de assegurar a igualdade. A Convenção trata do princípio da igualdade, seja como uma obrigação vinculante, seja como um objetivo (Piovesan, 2012, p. 5). 

Partindo do pressuposto de que os Tratados gerais de direitos humanos não conseguem contemplar plenamente a proteção de determinadas pessoas e grupos, torna-se essencial a criação de instrumentos específicos, como a CEDAW (Gonçalves, 2007). Ao longo de 30 artigos, divididos em 6 partes, a Convenção reconhece uma ampla gama de direitos civis, políticos e econômicos para as mulheres, os quais devem orientar os países signatários no que tange à promoção dos direitos humanos e recriminação de qualquer forma de violação dos mesmos (Pimentel, 2006). 

Tendo em vista as diversas formas de discriminação impostas às mulheres, manifestadas muitas vezes de maneira danosa através da violência, a Convenção estebelece, logo em seu primeiro artigo, uma definição ampla de discriminação. Essa definição compreende qualquer qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo que prejudique ou anule os direitos das mulheres em igualdade de condições (UN Women, 2021). Dessa maneira, a CEDAW reconhece as diferentes nuances da discriminação de gênero, além de determinar um padrão internacional para sua elininação. 

a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo (UN Women, 2021).

 A CEDAW impõe aos Estados partes, a obrigação de promover a igualdade de gênero em áreas cruciais, como educação, emprego, participação política, saúde e direitos reprodutivos. Entre as exigências postas pela Convenção está a adoção de medidas para implementar suas disposições, bem como a apresentação periódica de relatórios sobre o progresso alcançado na promoção dos direitos das mulheres. A CEDAW conta com um Comitê, formado por especialistas, para monitorar a implantação nos países que a ratificaram e fornecer orientações sobre como melhorar a proteção dos direitos das mulheres  (UN Women, 2021). 

Entretanto, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres não coloca as mulheres como vítimas passivas da discriminação de gênero, ao contrário, admite o potencial que elas possuem como líderes, defensoras e catalisadoras de sociedades mais justas e igualitárias. 

AVANÇOS E DESAFIOS

A criação da CEDAW trouxe consigo inúmeras conquistas em relação à promoção da igualdade de gênero e proteção dos direitos das mulheres ao redor do mundo. Na política, por exemplo, ocorreu um aumento significativo da participação feminina em instâncias de tomada de decisão. Muitos países adotaram medidas afirmativas, como cotas de gênero, a fim de equilibrar a representatividade no parlamento e em outros órgãos do governo. Ruanda é líder nesse sentido, possui 61,3% de assentos ocupados por mulheres (Parliament of Rwanda, 2021). 

Além disso, através da CEDAW a luta contra a violência de gênero tem sido constante. A legislação de muitos países criou meio específico para proteger as mulheres contra a violência doméstica, o assédio moral e demais formas de violência baseada em gênero. No Brasil, a Lei Maria da Penha (2006) foi influenciada pelas recomendações do Comitê da CEDAW de 2003 a 2012 no que tange à proteção das mulheres de violência doméstica (Santos, Pereira, 2017). 

Muitos outros aspectos apresentados pela Convenção poderiam ser explorados no presente artigo. No entanto, a realidade que se impõe é outra. O relatório “Índice de Normas Sociais de Gênero”, divulgado em 2023 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), revela que 90% da população mundial tem algum preconceito contra as mulheres. A partir desse documento, fica evidente a dificuldade em implementar plenamente o que prevê a CEDAW ou aplicar de forma eficiente as leis e políticas destinadas a proteger os direitos das mulheres.  

Desde a sua criação, a CEDAW recebeu amplo apoio. São 185 os Estados signatários da Convenção, o que representa mais de 90% dos membros das Nações Unidas. Por outro lado, é também o tratado de direitos humanos da ONU com mais reservas. Isso ocorre por tentar contemplar totalmente a proteção dos direitos das mulheres. Essas reservas abrangem desde preocupações a respeito de incompatibilidades com leis ou práticas até questões mais abrangentes relacionadas à interpretações culturais e religiosas. O Egito, um país de maioria muçulmana, por exemplo, ratificou a CEDAW; porém, as autoridades fizeram uma reserva à Convenção quanto ao artigo 16, que trata do casamento e da família. Argumentaram que o Egito não se comprometeria a adotar as medidas legislativas que não estivessem de acordo com o que determina a Sharia (Amnesty International, 2021). 

Ações e medidas para reduzir o amplo número de reservas à Convenção devem ser encorajadas. Dentre outras medidas, o Comitê de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher deve prosseguir na revisão das reservas à Convenção. Os Estados são convidados a eliminar as reservas que sejam contrárias ao objeto e ao propósito da Convenção, ou que sejam incompatíveis com os tratados internacionais (Nações Unidas, 1993). 

Nesse sentido, falta um grande caminho a ser percorrido para que o parâmetros estabelecidos pela CEDAW torne-se uma realidade tangível para todas as mulheres. 

CONCLUSÃO

A CEDAW representa um marco importante na busca pela igualdade de gênero e na proteção dos direitos das mulheres em todo o mundo. Ao longo dos seus 45 anos de existência, a Convenção tem impulsionado avanços importantes, como o aumento da participação feminina na política e a implementação de leis mais abrangentes contra a violência de gênero. No entanto, enfrenta desafios persistentes, incluindo o elevado número de reservas de alguns Estados, que comprometem sua eficácia global. Ainda há muito a ser feito para garantir que os princípios da CEDAW tornem-se uma realidade concreta para todas as mulheres, mas é fundamental continuar trabalhando nessa direção.

REFERÊNCIAS

AMNESTY INTERNATIONAL. Reservations to the Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women Weakening the protection of women from violence in the Middle East and North Africa region. Londres: Amnesty International, 2004. 25 p. Disponível em: https://www.amnesty.org/en/wp-content/uploads/2021/09/ior510092004en.pdf. Acesso em: 08 mai 2024.

COLE, Wade M.. Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women ( CEDAW ). The Wiley Blackwell Encyclopedia Of Gender And Sexuality Studies, [S.l.], p. 1-3, 21 abr. 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Wade-Cole/publication/316228202_Convention_on_the_Elimination_of_All_Forms_of_Discrimination_against_Women_CEDAW/links/59b1a96f458515a5b4893d41/Convention-on-the-Elimination-of-All-Forms-of-Discrimination-against-Women-CEDAW.pdf. Acesso em: 10 abr. 2024.

GONÇALVES, Fernanda Bernardo. A convenção pela eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (cedaw) e a condição feminina nas “sociedades opressoras contemporâneas”. Revista Brasileira de Direito Internacional, 2007. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/22452-22454-1-PB.pdf. Acesso em 15 abr. 2024.

PIMENTEL, Silvia. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (apresentação). In: Instrumentos Internacionais de Direitos das Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2006. 260p. (Série Documentos). Disponível em: https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/11/SPM2006_CEDAW_portugues.pdf. Acesso em: 05 abr. 2024.

PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PNUD. Não há democracia sem igualdade de gênero: 2024. Disponível em: https://www.undp.org/pt/brazil/blog/nao-ha-democracia-sem-igualdade-de-genero#:~:text=Diante%20dessa%20pergunta%2C%20o%20%C3%8Dndice,t%C3%AAm%20mais%20direito%20a%20um. Acesso em: 05 maio 2024.

POTAL GOV. A CSW: comissão sobre a situação da mulher. Comissão sobre a Situação da Mulher. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/assuntos/acoes-internacionais/Articulacao/articulacao-internacional/onu-1/CSW%20-%20atualizado.pdf. Acesso em: 05 abr. 2024.

RWANDA, Parliament Of. Women representation. 2021. Disponível em: https://www.parliament.gov.rw/women-representation. Acesso em: 20 abr. 2024.

SANTOS, Claudia; PEREIRA, Alexsandro Eugenio. Direitos Humanos das mulheres: uma análise sobre as recomendações do Comitê CEDAW/ONU ao Estado brasileiro. Monções: Revista de Relações Internacionais da UFGD, v. 6, n. 11, p. 152-182, 2017. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/moncoes/article/view/6914/3890

UN WOMEN. Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women (CEDAW). 2011. Disponível em: https://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/text/econvention.htm. Acesso em: 05 abr. 2024. 

UN WOMEN. Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women (CEDAW) for Youth. 2016. Disponível em: https://www.unwomen.org/en/digital-library/publications/2016/12/cedaw-for-youth#:~:text=CEDAW%20is%20often%20described%20as,young%20woman%20and%20young%20man.. Acesso em: 08 abr. 2024.

Giovana Machado

Formada em Relações Internacionais na Universidade Estadual Paulista (UNESP). Tem interesse em Direitos Humanos e Segurança Internacional.

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