ESCRAVIDÃO NA MALÁSIA: COMO FICAM OS DIREITOS HUMANOS?

ESCRAVIDÃO NA MALÁSIA: COMO FICAM OS DIREITOS HUMANOS?

Reprodução da imagem de The Edge Markets.

O trabalho forçado e a escravidão sempre estiveram presentes na história. A partir do século XX, iniciaram-se os esforços para eliminar esses fenômenos, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) até convenções internacionais mais específicas[1]. Apesar disso, a Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras instituições alertam cada vez mais para a persistência do trabalho forçado e da “escravidão moderna”, ou “formas contemporâneas de escravidão”. Nesse cenário, as condições de trabalho de imigrantes na Malásia são alvo da vigilância internacional, e este artigo pretende analisar o que ocorre no país sob a ótica do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Uma breve definição de Direitos Humanos

A Declaração Universal de 1948 veio para esclarecer o que seriam os “direitos humanos e liberdades fundamentais”, mencionados na Carta das Nações Unidas, e é considerada um grande código de ética universal, fomentando a criação de outros tratados e documentos. Ao colocar a pessoa humana e sua dignidade no ápice do sistema global de proteção de direitos, o texto trouxe cinco categorias[2]: direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Os dois primeiros referem-se às chamadas “garantias individuais”, à liberdade de agir do indivíduo, enquanto os outros estão relacionados ao discurso social da cidadania, pensando que indivíduos são parte de coletividades, vivem em famílias, comunidades, sociedades etc. (MACNAUGHTON; FREY, 2018; MAZZUOLI, 2011)

  • Direitos civis: protegem os atributos da personalidade e a esfera de autonomia do indivíduo contra interferências, especialmente do Estado. Direito à vida, segurança pessoal, igualdade jurídica, propriedade, ao devido processo legal, liberdades de movimento e residência, de opinião, expressão e religião, entre outros. Com isso, são proibidas em todas as suas formas a escravidão, a servidão, o tráfico de pessoas, a tortura ou qualquer tratamento/castigo cruel ou degradante (MAZZUOLI, 2011; ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948).
  • Direitos políticos: tratam de participação, ativa ou passiva, na elaboração de decisões políticas e gestão pública. Liberdades de (igual e universalmente) votar e ser votado, de iniciativa popular, de reunião, de associação partidária e direito ao voto secreto (MAZZUOLI, 2011; ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948).
  • Direitos econômicos: possuem forte relação com o trabalho, ao se referirem à garantia de condições justas e favoráveis. Direito à livres escolha de emprego e sindicalização, à proteção em situação de desemprego, à remuneração justa e igualitária, ao salário-mínimo, a uma jornada de trabalho limitada. Além do âmbito trabalhista, também se estabelece proteção a pessoas em casos de doença, deficiência, velhice etc. (MAZZUOLI, 2011; ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948)
  • Direitos sociais: asseguram uma vida material digna, condições mínimas de sobrevivência e um padrão de vida adequado para o bem-estar. Direito à saúde, educação, alimentação, vestuário, moradia, previdência social, direitos relativos à infância, maternidade etc. (MAZZUOLI, 2011; ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948).
  • Direitos culturais: como o nome já prenuncia, garantem a participação das pessoas na vida cultural de uma comunidade e no seu progresso científico (MAZZUOLI, 2011; ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948).

Malásia e a escravidão

Com esta exposição breve e básica sobre os direitos humanos, conseguimos entender melhor porque o que tem acontecido na Malásia é tão sério. Trabalhadores estrangeiros são uma mão de obra importante no país para empregos geralmente evitados pelos malaios, que demandam mais esforço físico em vez de formação intelectual. Essas pessoas são, majoritariamente, de Bangladesh, Indonésia, Nepal e Mianmar, que vão para a Malásia em busca de melhores condições de trabalho e renda, para ajudarem suas famílias. Em 2018, estimava-se haver entre 1.7 e 2.2 milhões de trabalhadores imigrantes documentados, e de 2 a 4 milhões indocumentados – para uma população total de, segundo dados do Banco Mundial, 31.95 milhões de pessoas (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE MIGRAÇÃO 2019; YI, 2018).

Localização da Malásia na região do Sudeste Asiático. Reprodução via d-maps.

O país já preocupa o plano internacional há algum tempo – já é o quinto ano seguido em que o trabalho forçado é o problema principal na Malásia, em razão da exploração da mão de obra barata vinda dos locais vizinhos. Tudo começa com os recrutadores, que intermediam o processo de contratação e imigração das pessoas, e as enganam quanto às condições salariais, de trabalho e moradia. Os salários atraem pela promessa de melhorar a vida dos familiares que continuarão no país de origem e receberão o dinheiro, mas há uma condição fundamental envolvida: as taxas de recrutamento (BENGTSEN, 2021; DUNN, 2014; KHADEM, 2018; WALK FREE, 2019).

Recrutadores cobram altos valores dos trabalhadores, os quais não têm condições de pagar integralmente e permanecem em situação de dívida, até poderem quitar com o dinheiro dos empregos na Malásia. Porém, há uma enorme diferença entre o quanto é cobrado e o quanto se ganha. O montante varia entre as nacionalidades, mas, no geral, não se cobra menos que 1100 euros, e relatos indicam que esse número chega a 4700 euros. Enquanto isso, nos últimos anos, o salário-mínimo oscilou entre 220 e 250 euros, por 8 horas diárias. Essa quantia não é nem perto do suficiente para comer, sobreviver, sustentar a família e pagar as taxas (com juros). Assim, os imigrantes passam anos em servidão por dívidas – considerada, pela ONU, uma das formas de escravidão moderna (BENGTSEN, 2021; KHADEM, 2018, YI, 2018).

Esse vínculo os prende aos empregos mal pagos arranjados pelos recrutadores e, há alguns anos, foi revelado que, como medida de “segurança”, seus passaportes e documentos são apreendidos, impedindo-os de voltar para casa. Caso queiram deixar o emprego mais cedo, novas taxas incidem, mas a maioria acredita nem ser capaz de recuperar suas documentações. Além disso, os trabalhadores se sentem pressionados a fazerem horas extras para serem minimamente capazes de sobreviver e/ou escapar da armadilha cíclica das dívidas. As jornadas de trabalho em fábricas e indústrias chegam a 12 horas, o que se torna ainda mais extenuante quando há apenas 1 dia de folga, ao final de todo mês (BENGTSEN, 2021; DUNN, 2014; KHADEM, 2018; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE MIGRAÇÃO, 2019).

Para piorar, inspeções de firmas de auditoria encontraram imigrantes vivendo isolados e em condições miseráveis, em locais patrulhados (para intimidar movimento), em contêineres, quartos lotados onde ficavam mais de 10, até 20 pessoas. Em 2019, relatórios de uma firma ao visitar apenas três instalações de uma fabricante, Brightway Holdings, detalharam 61 violações dos padrões éticos internacionais e 50 violações das leis trabalhistas da Malásia. A triste verdade é que essa exploração acontece em todos os ramos da economia malaia voltados para o mercado externo – tecnologia, eletrônica, vestuário e produtos à base de borracha (ANANTHALAKSHMI et al., 2021; BENGTSEN, 2021; FREEDOM UNITED, 2018; SHARMA, 2020).

Com base na exposição sobre os direitos básicos da pessoa humana, já podemos identificar uma série de violações envolvidas nesse perverso sistema na Malásia. Até mesmo a liberdade de movimento, de ir e vir, é tolhida, e qualquer direito trabalhista é esquecido ao enganar os indivíduos e os expor a trabalhos árduos e perigosos, com uma remuneração muito menor que a prometida, sem proteção legal ou acesso a saúde. Em alguns casos, há fraude nos salários já baixos, seja pelo atraso no pagamento, pagamento incompleto, desconto direto do valor devido à dívida, ou à retenção de parte do dinheiro para pagar quando o visto de trabalho vencer. Assim, vemos sucessivos ataques aos direitos civis, sociais e econômicos (FREEDOM UNITED, 2018; KHADEM, 2018; SHARMA, 2020).

A COVID-19 chega para piorar o cenário

Em 2019, a maior fabricante mundial de luvas de borracha, a malaia Top Glove, foi alvo de cobranças de países e instituições internacionais sobre a situação dos imigrantes, divulgada em massa desde o ano anterior. Até mesmo os Estados Unidos suspenderam importações, o que abalou muito a Top Glove e forçou uma mudança no sistema, com mais fiscalização e regulamentação. Além disso, a produtora informou que pagaria indenização milionárias aos assalariados estrangeiros. Contudo, uma cadeia exploratória negligenciada pelas empresas e já institucionalizada é bem mais difícil de combater, e não temos tanta certeza de que essas empresas estão interessadas em eliminá-la (BENGTSEN, 2021).

Com isso, é certo que a conjuntura apenas pioraria e o trabalhadores ficariam apenas mais vulneráveis com a eclosão da COVID-19. Além das péssimas condições de vida que são propícias para a transmissão da doença, a demanda e a produção de luvas de borracha e látex aumentaram enormemente, então, as produtoras viram os lucros dispararem e os preços das ações subirem. A Top Glove entrou no radar da vigilância outra vez, após surtos de COVID-19 em fábricas e assalariados imigrantes relatarem que pouco foi feito para protegê-los. As descrições de habitações terríveis e superlotadas continuaram as mesmas, impossibilitando que houvesse o mínimo de higiene e limpeza e, dessa vez, traumatizando pessoas que viram a doença se alastrar rapidamente e seus colegas morrerem (BENGTSEN, 2021; REEVES; JAHAN, 2020).

As violações de direitos humanos na Malásia, nesta conjuntura, atingiram outro nível em 2020. Mohamed Rayhan Kabir, trabalhador bangladês, foi preso por participar de um documentário[3] da Al Jazeera, que denunciava as circunstâncias horríveis dos assalariados estrangeiros durante o lockdown por conta da pandemia. A permissão de trabalho de Kabir foi revogada, e as autoridades afirmaram que ele seria deportado e impedido de voltar ao país. Além de uma clara violação da liberdade de expressão, ainda há que se preocupar com a garantia do devido processo legal, pois o mandado de prisão e o anúncio com sua foto, seu nome e endereço foram emitidos sem qualquer aviso anterior a Kabir e sem que ele fosse ouvido (HUMAN RIGHTS WATCH, 2020).

Considerações finais

Atualmente, a escravidão é muito diferente dos períodos colonial e imperial que aprendemos na escola – as pessoas não são mais compradas, mas aliciadas e psicologicamente manipuladas. Segundo a ONU, as formas contemporâneas de escravidão incluem trabalho forçado, servidão doméstica, formas servis de casamento e escravidão sexual. No geral, situações em que as vítimas não são capazes de escapar voluntariamente, de maneira digna e segura, devido a ameaças, violência, coerção, engano e/ou abuso de poder (NAÇÕES UNIDAS BRASIL, 2019; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2017).

Perdendo de vista a forma que a escravidão e o trabalho forçado se adaptaram ao mundo de hoje, empresas malaias e até as firmas de auditoria afirmam que, apesar de todas as condições, não há nenhum trabalho forçado ou involuntário ocorrendo. Inclusive, afirmam que não se encoraja ou exige, de forma alguma, tantas horas extras dos trabalhadores, mas eles voluntariamente as fazem. Claramente, isso é dito na tentativa de se eximirem de responsabilidade, porém, sabemos que os imigrantes se sujeitam a rotinas tão cansativas pois esta é a única maneira de ganharem sua sobrevivência (ANANTHALAKSHMI et al., 2021; KHADEM, 2018).

Mesmo se as circunstâncias atuais não se encaixassem na visão antiga e ultrapassada de escravidão que as empresas argumentam, o que acontece na Malásia consiste, sem dúvida, em graves violações de direitos humanos. Vimos aqui a violação de direitos civis, pela restrição de movimento dos trabalhadores, de suas liberdades de ir e vir com o confisco de passaportes e documentos, assim como pela limitação da liberdade de expressão ao reprimir o documentário da Al Jazeera. Além disso, retirando a documentação, viola-se o direito econômico de livre escolha de emprego, junto aos outros que já são atingidos de outras maneiras – remuneração justa, jornada de trabalho limitada. Não menos importante, também, a conjuntura passa longe da vida material digna e adequada que garanta o bem-estar, haja vista que não há acesso à saúde, não há habitação de qualidade, água suficiente, ou instalações suficientes para as dezenas de pessoas nos dormitórios, como um número adequado de banheiros.

Por fim, uma ressalva importante. Mesmo que aqui, e no próprio texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados, os direitos estejam divididos e alocados em categorias, eles são indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. Ou seja, a ligação entre todos os direitos da pessoa humana faz com que não exista um direito mais importante que o outro, ou que seja válido garantir alguns e não outros. É impossível uma vida digna sem que todos eles sejam satisfeitos, e a violação de um afeta outro, seja em maior ou menor medida.


NOTAS

[1] Convenção sobre Escravatura (1926), Convenção sobre a Proteção do Salário (1949), Convenção Suplementar sobre Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura (1956), Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado (1957), entre outras.

[2] Além destas, atualmente também são reconhecidos outros direitos, uma terceira dimensão de direitos coletivos (ou difusos). São caracterizados por não terem titularidade individual, não regularem a relação com o Estado e por pensarem em gerações futuras. Assim, seriam os direitos à paz, ao desenvolvimento, a um meio ambiente sadio etc.

[3] Locked Up in Malaysia’s Lockdown. Disponível em: https://www.youtube.com/results?search_query=Locked+Up+in+Malaysia%27s+Lockdown

REFERÊNCIAS BIBLOGRÁFICAS

ANANTHALAKSHMI, A.; CHU, Mei Mei; LEE, Liz. ‘Slavery’ found at a Malaysian glove factory. Why didn’t the auditor see it? Reuters, Kuala Lumpur, 19 mai. 2021. World. Asia Pacific. Disponível em: <https://www.reuters.com/world/asia-pacific/an-audit-gave-all-clear-others-alleged-slavery-2021-05-19/>. Acesso em: 14 jun. de 2021.

BENGTSEN, Peter. Sangue e lágrimas nas luvas malaias. Le Monde Diplomatique Brasil, 01 fev. 2021. Edição 163. Disponível em: <https://diplomatique.org.br/sangue-e-lagrimas-nas-luvas-malaias/>. Acesso em: 11 jun. de 2021.

DUNN, Mark. Modern-day slavery widespread in Malaysia’s electronics industry. LexisNexis, 01 jan. 1970. Governance, Risk & Compliance. Disponível em: <https://bis.lexisnexis.co.uk/blog/categories/governance-risk-and-compliance/modern-day-slavery-widespread-in-malaysias-electronics-industry>. Acesso em: 14 jun. de 2021.

FREEDOM UNITED. Malaysia: end debt bondage for migrant workers. 2018. Disponível em: <https://www.freedomunited.org/advocate/malaysia-end-debt-bondage/>. Acesso em: 14 jun. de 2021. 

HUMAN RIGHTS WATCH. Malaysia: Free Outspoken Migrant Worker. Bangkok, 29 jul. 2020. Disponível em: <https://www.hrw.org/news/2020/07/29/malaysia-free-outspoken-migrant-worker>. Acesso em: 17 jun. 2021.

KHADEM, Nassim. Top Glove, Malaysian rubber gloves supplier to Ansell, accused of abusing workers’ rights. ABC News, 07 dez. 2018. Disponível em: <https://mobile.abc.net.au/news/2018-12-08/rubber-gloves-supplier-to-ansell-accused-abusing-worker-rights/10595996?pfmredir=sm>.Acesso em: 13 jun. de 2021.

MACNAUGHTON, Gillian; FREY, Diane F. Economic and Social Rights in a Neoliberal World. Cambridge University Press, 2018.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 5.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. 

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. OIT alerta para formas contemporâneas de escravidão no Brasil e no mundo. 13 maio 2019. Notícias. Centro de Imprensa. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/83141-oit-alerta-para-formas-contemporaneas-de-escravidao-no-brasil-e-no-mundo>. Acesso em: 17 jun. 2021.  

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <https://www.ohchr.org/en/udhr/documents/udhr_translations/por.pdf>. Acesso em: 04 jun. 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE MIGRAÇÃO. National Forum Addresses Forced Labour and Human Rights in Malaysia. Kuala Lumpur,06 set. 2019. Press Room. Press Releases. Disponível em: <https://www.iom.int/news/national-forum-addresses-forced-labour-and-human-rights-malaysia>. Acesso em: 13 jun. de 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Global Estimates of Modern Slavery: forced labour and forced marriage. Genebra, 2017. Disponível em: <https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/@dgreports/@dcomm/documents/publication/wcms_575479.pdf >. Acesso em: 18 jun. 2021.

REEVES, Sam; JAHAN, Sam. ‘Profits over people’: Virus overruns Malaysian glove factories. The Jakarta Post, Kuala Lumpur e Daka, 13 dez. 2020. News. World. Disponível em: <https://www.thejakartapost.com/news/2020/12/13/profits-over-people-virus-overruns-malaysian-glove-factories-.html>. Acesso em: 17 jun. de 2021.

SHARMA, Priya. COVID-19 and the vulnerability of migrant workers to forced-labour trafficking in Malaysia. MonashLens, Monash University, 17 ago. 2020. Politics and Society. Disponível em: <https://lens.monash.edu/@politics-society/2020/08/17/1381044/covid-19-and-the-vulnerability-of-migrant-workers-to-forced-labour-trafficking-in-malaysia>. Acesso em: 13 jun. de 2021.

WALK FREE. Forced labour number one issue for Malaysian business, says world’s largest industry coalition. 04 mar. 2019. Opinion. Disponível em: <https://www.walkfree.org/news/2019/forced-labour-number-one-issue-for-malaysian-business-says-worlds-largest-industry-coalition/>. Acesso em: 14 jun. de 2021.

YI, Beh Lih. Malaysia targets middlemen to end debt bondage of migrant workers. Reuters, Kuala Lumpur, 19 dez. 2018. Disponível em: <https://www.reuters.com/article/us-malaysia-migrants-rights-idUSKBN1OI0G2>. Acesso em: 13 jun. de 2021.

Larissa Rodrigues Cimini

Vinte e um anos, graduanda em Relações Internacionais na PUC Minas. Viciada em comprar livros demais de uma vez só, gosta de arrumar cada vez mais tarefas para ocupar um tempo que não tem, e idealista sem salvação sobre Direitos Humanos e justiça.

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