ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS: FORMATAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E DESAFIOS

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS: FORMATAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E DESAFIOS

Foto: Salão dos Heróis. Juan Manuel Herrera – OEA.

OS PRECEDENTES DA CRIAÇÃO DA OEA

A Organização dos Estados Americanos (OEA) é dita como a mais antiga instituição em atividade no sistema internacional. Apesar de sua atual estrutura ter sido inaugurada com o lançamento da Carta da Organização dos Estados Americanos em 1948 em Bogotá, ela é sucessora da Conferência Pan-Americana, que teve sua primeira edição na capital estadunidense Washington D.C., entre 1889 e 1890 (OEA, 2021)[1]. Depois da primeira edição da Conferência, houve mais oito edições, que se utilizavam dos princípios de fraternidade continental e solidariedade entre os povos do continente, princípios esses proclamados ainda em 1826 por Simon Bolívar no Congresso do Panamá (OEA, 1997). A iniciativa para realizar essas rodadas de integração e diálogo político internacional partiu do secretário de Estado dos Estados Unidos à época, James Blaine (RICUPERO, 2016, p. 261), que organizou a primeira edição da Conferência Pan-Americana.

Quando olhamos para o continente americano hoje em dia, podemos ter a impressão que os países da região estão pouco integrados entre si. Comparando com outras regiões do globo – a União Africana tem quase a totalidade dos 54 países do continente como membros associados; a integração supranacional da União Europeia; e a integração econômica dos membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) – podemos concluir que as nações da América são pouco conectadas entre si: tanto no aspecto econômico, quanto no aspecto político. Porém, há uma instituição internacional que buscou amenizar essa falta de integração na América: a Organização dos Estados Americanos (OEA). Nesse texto, apresento aos leitores do Dois Níveis o processo histórico que levou a criação da OEA, sua criação e o que diz sua Carta constitutiva, assim como sua atuação em defesa da democracia e Direitos Humanos no continente ao longo do século XX.

A preparação amadorística e o caráter prematuro da iniciativa conspiravam para que pouco se avançasse na maior parte da agenda. Plantou-se, não obstante, a semente do futuro arcabouço institucional, como o estabelecimento de uma agência comercial da qual nasceria a União Pan-Americana, hoje Organização dos Estados Americanos (OEA). Na época julgado modesto, esse resultado revelou-se mais duradouro e, no fundo, mais relevante do que as sugestões irrealistas de unificação de mercados ou padrões

(RICUPERO, 2016, p. 261).

            Como visto acima, a primeira edição ocorrida nos EUA da Conferência Pan-Americana foi realizada relativamente amadora. Porém, ela tem sua importância histórica, uma vez que deu as bases da integração continental que possibilitou o advento da OEA. A OEA, por sua vez, foi fundada na IX Conferência Panamericana, ocorrida em Bogotá no ano de 1948. Seu documento originário, a Carta da Organização dos Estados Americanos, tem como objetivos a manutenção de “uma ordem de paz e de justiça, promover sua solidariedade e defender sua soberania [hemisfério ocidental[2]], sua integridade territorial e sua independência” (OEA, 1997).

Livro de Edição Comemorativa da Primeira Conferência Pan-Americana em Washington D.C. (OEA, 2021)

OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA INSTITUIÇÃO

A fim de manter firme os compromissos e princípios assegurados na Carta da OEA, a Organização dos Estados Americanos tem como seus principais órgãos atuação a Assembleia Geral, a Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores, e Conselhos permanentes e organismos especializados das mais variadas temáticas (OEA, 1997). Em aspectos relacionados à Direitos Humanos e democracia no continente a organização assegura, entre os seus principais propósitos, a promoção da consolidação do sistema de democracia representativa com o devido respeito ao princípio de não-intervenção. Com a finalidade de se promover os Direitos Humanos no continente americano, a Quinta Reunião de Consulto dos Ministros de Relações Exteriores[3] ocorrida em Santiago do Chile em 1959 criou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA, 1959). Nessa Quinta Reunião, os chanceleres presentes declararam:

A harmonia entre as Repúblicas americanas só pode existir enquanto o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e o exercício da democracia representativa forem realidade, no âmbito interno de cada uma delas […] os governos dos Estados americanos devem manter um regime de liberdade individual e de justiça social fundado no respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana.

(OEA, 1959)

            Porém, mesmo com os diversos avanços jurídicos-institucionais apresentados anteriormente, a OEA não tornou realidade todos os seus objetivos presentes em sua Carta fundadora. A instituição internacional, ao fim dos seus cinquenta anos de atuação, ou seja, em 1998, tinha apresentado resultados aquém no que se refere à defesa do Estado de direito, desenvolvimento socioeconômico e de diálogo político-institucional dentre e entre os membros da Organização (DOS SANTOS, 1998, p. 159). Entre os entraves internacionais que amenizaram o potencial integrativo presente na Organização dos Estados Americanos estão principalmente: a Guerra das Malvinas e o desrespeito dos Estados Unidos ao TIAR[4], apoiando os britânicos ao invés dos argentinos; a ausência de posicionamento oficial da OEA frente o golpe de Estado que sofreu a Guatemala em 1954; e a mesma ausência no golpe de Estado na República Dominicana em 1965 (DOS SANTOS, 1998, p. 160).

            Acerca do pouco avanço em matéria de desenvolvimento socioeconômico e integração política à época, muito se deu pelas dinâmicas do sistema internacional impostas pela Guerra Fria e muitas vezes os consequentes alinhamentos a um dos dois blocos do conflito. Portanto, por conta da Guerra Fria, as décadas iniciais da atuação da OEA se ateve, em sua maioria, a questões de segurança regional (THÉRIEN; GOSSELIN, 1997, p. 200). Consequentemente, a partir do início do fim da Guerra Fria, já na década de 1980, a Organização dos Estados Americanos inicia um ponto de virada da sua atuação.

            Cronologicamente, esse ponto de virada começou em 1985 com o Protocolo de Cartagena das índias, documento esse que fortaleceu o elo entre democracia representativa e a estabilidade e desenvolvimento das Américas, além de explicitamente citar a relação inerente de respeito aos direitos humanos à sistemas democráticos. Em seguida, em 1990, o Canadá liderou o processo de criação da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD), com o intuito de: “[…] prover serviços de assessoria e assistência técnica no sentido de ajudar os Estados-membros da OEA a desenvolver instituições e processos democráticos” (THÉRIEN; GOSSELIN, 1997, p. 201). Em 1991, a Assembleia Geral da OEA adotou o Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano, com o intuito de reiterar os valores vinculados aos Direitos Humanos e a democracia nas Américas (THÉRIEN; GOSSELIN, 1997, p. 201).

            Além dos documentos supracitados, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 5 de junho de 1991 aprova a resolução 1.080 sobre a democracia representativa. Ao considerar o princípio democrático presente na Carta constitutiva da OEA, a Assembleia Geral decidiu por:

Instruir ao Secretário Geral que solicite uma convocação imediata do Conselho Permanente em caso de que se produzam feitos que ocasionem uma interrupção abrupta ou irregular do processo político institucional democrático ou do legítimo exercício de poder por um governante democraticamente eleito em qualquer um dos Estados membros da Organização, para, no marco da Carta, examinar a situação, decidir e convocar uma reunião ad hoc de ministros de relações exteriores, ou um período extraordinário de seções da Assembleia Geral, tudo isso em um prazo de dez dias.[5].

(OEA, 1991).

            Tanto a resolução 1080 como os demais instrumentos jurídico-institucionais supracitados, conferem à OEA capacidade para a atuação em matéria de defesa dos Direitos Humanos e Democracia pelo continente. Em casos empíricos, o golpe de Estado que sofreu o Haiti no ano de 1991 teve como consequência um embargo de petróleo e armas realizada pela OEA, com posterior bloqueio total através das sanções. A OEA também agiu durante as crises político-democráticas ocorridas no Peru[6] em 1992, na Guatemala no ano seguinte, no Suriname em 1992 e 1993, bem como, na Venezuela em 1992 (DOS SANTOS, 1998, p. 160).

CONCLUSÃO

Em geral, a Organização dos Estados Americanos ficou por muitas décadas atrelada a limitação imposta pelos padrões de relacionamento internacionais da Guerra Fria, e, consequentemente, limitada a questões securitárias. A partir da década de 1980 e início de 1990, em muito se desenvolveu o aparato normativo da Organização voltado à democracia e respeito aos Direitos Humanos no continente Americano. Com o tempo a Organização dos Estados Americanos desenvolveu seus métodos e instrumentalizações com a finalidade de respeitar os princípios supracitados, ao mesmo tempo que prega pelo princípio de não-intervenção em assuntos internos de seus membros.

BIBLIOGRAFIA

DOS SANTOS, Norma. Cinqüenta anos de OEA: o que comemorar?. Revista Brasileira de Política Internacional, Brasília, v. 41, nº 2, 1998.

GUEDES, Maria Tarcila. Dicionário do Patrimônio Cultural – Conferências Pan-Americanas. IPHAN. 2021. Disponível em: < http://portal.iphan.gov.br/dicionarioPatrimonioCultural/detalhes/24/conferencias-pan-americanas >. Acesso em: 4 de julho de 2021.

OEA. A Organização dos Estados Americanos. 2021. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/portuguese/a_organização_dos_estados_americ.htm>. Acesso em: 4 de julho de 2021.

____. Carta da Organização dos Estados Americanos. Documentos Básicos em Matéria de Direitos Humanos no Sistema Interamericano. Washington, 1997.

____. Acta Final de la Quinta Reunión de Consulta de Ministros de Relaciones Exteriores. Santiago do Chile, 12 a 18 de agosto de 1959. OEA. Disponível em: < https://www.oas.org/consejo/sp/RC/Actas/Acta%205.pdf >. Acesso em: 4 de julho de 2021.

____. Resolución 1080 – Democracia Representativa. Assembleia Geral da OEA. 1991. Disponível em: <>. Acesso em: 6 de julho de 2021.

RICUPERO, Rubens. A diplomacia na construção do Brasil 1750-2016. 1º ed. Rio de Janeiro: Versal Editores, 2017.

THÉRIEN, Joean-Phillippe; GOSSELIN, Guy. A Democracia e os Direitos Humanos no Hemisfério Ocidental: Um Novo Papel para a OEA. Tradução de Waldivia Marchiori Portinho. Contexto Internacional, Rio de Janeiro, v. 19, n. 2, 1997, p. 199-220.


[1] Até a fundação da OEA de facto da OEA em 1948, ainda ocorreram mais oito edições das Conferências Panamericanas: a segunda edição ocorreu na Cidade do México entre 1901 e 1902; a terceira edição foi no Rio de Janeiro em 1906; a quarta edição foi em Buenos Aires em 1910; a quinta edição em Santiago do Chile em 1923, a sexta edição ocorreu em Havana no ano de 1928, a sétima foi em Montevidéu em 1933, a oitava em Lima no ano de 1938, e, por fim, a última ocorreu na cidade de Bogotá no ano de 1948. (GUEDES, 2021).

[2] Termo utilizado para se referir ao continente americano.

[3] Durante a Quinta Reunião dos Ministros de Relações Exteriores da OEA, estavam presentes representantes dos seguintes países: Brasil, Guatemala, México, Cuba, Bolívia, Haiti, República Dominicana, Nicarágua, Colômbia, Panamá, Costa Rica, Peru, Venezuela, Honduras, El Salvador, Equador, Uruguai, Paraguai, Estados Unidos, Argentina e Chile.

[4] Na realidade, os EUA estavam vinculados a dois tratados de defesa comum: o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, e a carta constitutiva da Organização dos Tratado do Atlântico Norte. Em resumo, ambos os documentos garantiram que um ataque a um dos membros dos respectivos tratados era sinônimo de um ataque a todos os membros, e que os demais membros assistiram o Estado vítima em sua defesa e contra-ataque. Entretanto, uma vez que os Estados Unidos estavam tanto na OTAN (assim como o Reino Unido) e no TIAR (assim como a Argentina), durante a Guerra das Malvinas entre argentinos e britânicos, os Estados Unidos escolheu por prestar assistência aos britânicos, o que desrespeitou o TIAR, que estava vinculado à OEA.

[5] No original: “Instruir al Secretario General que solicite la convocación inmediata del Consejo Permanente en caso de que se produzcan hechos que ocasionen una interrupción abrupta o irregular del proceso político institucional democrático o del legítimo ejercicio del poder por un gobierno democráticamente electo en cualquiera de los Estados miembros de la Organización para, en el marco de la Carta, examinar la situación, decidir y convocar una reunión ad hoc de ministros de relaciones exteriores, o un período extraordinario de sesiones de la Asamblea General, todo ello dentro de un plazo de 10 días.” (OEA, 1991).

[6] O caso peruano não é de todo um sucesso. Pelo contrário, muitos analistas consideraram as declarações e atitudes da OEA muito amenas frente à ameaça democrática-constitucional que viveu o Peru nos anos seguintes na ditadura de Alberto Fujimori.

IMAGENS

HERRERA, Juan Manuel. Salón de los Heróes. OEA, Foto Institucional. Disponível em: <http://www.oas.org/Photos/2007/04Apr/13/pages/A_04.htm>. Acesso em: 9 de julho de 2021.

OEA. Livro de Edição Comemorativa da Primeira Conferência Pan-Americana em Washington D.C. Biblioteca Colón. 2021. Disponível em: <http://www.oas.org/es/columbus/default.asp>. Acesso em: 09 de julho de 2021.

Gustavo Milhomem

Graduado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Goiás. Idealizador do Dois Níveis.

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