ESPECIAL COPA DO MUNDO – SUÍÇA, A SEGUNDA ADVERSÁRIA DO BRASIL

ESPECIAL COPA DO MUNDO – SUÍÇA, A SEGUNDA ADVERSÁRIA DO BRASIL

Imagem destacada – Castelo Oberhofen, na Suíça. 2019. Foto de Daniel Cox.

Após a estreia brasileira na Copa do Mundo diante da Sérvia, com um belíssimo gol de Richarlison, o dia 27 marca o jogo da seleção contra a Suíça. Aqui no Dois Níveis nossos leitores terão acesso exclusivo a uma série de artigos do Especial Copa do Mundo, na qual nos aprofundamos na temática de Relações Internacionais e a Copa. No artigo especial sobre o segundo adversário do Brasil, abordaremos a longa história da Suíça em detalhes, do século XIII ao século XXI, e o peso da sua formação como Estado Nacional. Por fim, encerra-se o artigo ao apresentar aos leitores o relacionamento diplomático com o Brasil. Esperamos que gostem, tenham todos uma boa leitura!

A SUÍÇA 

A Suíça é uma pequena nação localizada no centro da Europa e não tem região costeira, ou seja, sem saída para o mar. Possui em torno de 41.277km2 e faz fronteira com a Áustria e a Alemanha a norte e nordeste, a sudeste com a Itália, a leste com Liechtenstein e com a França a oeste. Tem uma população estimada de pouco mais de 8,5 milhões de habitantes, que se concentra majoritariamente a noroeste do país, visto as limitações geográficas rumo ao sul, onde se encontram os alpes suíços que dificultam o povoamento em larga escala. Desta população, em torno de 69,2% são etnicamente suíços, 4,2% alemães, 3,2% italianos, 2,5% portugueses, franceses 2,1%, e 1,1% kossovares (CIA, 2022). Há quatro línguas oficiais no país: alemão ou alemão-suíço, italiano, francês e romanche ou grisão, da região suíça de Grisões (SUÍÇA, 2022a, p. 9).

Imagem 2 – Mapa da Suíça. Fonte: CIA (2022)

A História – Do Século XIII ao Século XIX

O dia 1º de agosto de 1291 é considerado a marca do início da história oficial do país, uma vez que acredita-se que foi nesta data que os  estados Uri, Schwyz e Unterwalden juraram solenidade entre si (CHURCH, 2003, p. 4). Estes três atores[1] se tornaram os Cantões, entes políticos que formam a Confederação Suíça. Uri, Schwyz e Unterwalden selaram neste dia um pacto de confederação, chamado de Bundesbrief. Neste pacto, garantiriam que todos os três proveriam assistência mútua em questões de defesa externa (especialmente em caso de invasão por nação estrangeira); arbitragem de disputas entre si e a limitação para que os juízes locais atuassem nos casos locais (BAKER, 1993, p. 21). 

Na prática, a perspectiva de segurança do pacto suíço foi posta em prática logo na Batalha de Morgarten em dezembro de 1315. Nesta Batalha, o então Bundesbrief se expandiu para formar o Pacto de Brunnen e defender os três cantões suíços da invasão dos Habsburgos. Portanto, até o momento tivemos dois pactos que são pilares da integração suíça até o momento: Pacto da Confederação (Bundesbrief, 1291) e o Pacto De Brunnen (1315). Este último, inclusive, trouxe uma mudança que seria determinante para o futuro do país: “[…] nenhum membro [da confederação] poderia proclamar a paz ou entrar em novas alianças sem o consentimento dos demais” (BAKER, 1993, p. 21).

Imagem 3 – Mapa dos 26 cantões suíços atualmente. Fonte: ThemaKart, OFS. Retirado de (LINDER; MUELLER, 2021, p. 3)

Entretanto, mesmo com a exigência de unanimidade para a entrada de novos cantões, isto não se mostrou um impasse para a expansão da Confederação Suíça. Isto ocorre porque nos próximos séculos, em especial no século XIV, houve a inclusão de diversos novos entes políticos na Confederação, entre eles: Lucerne (1320), Zurique (1351), Glarus (1352), Zug (1352) e Berna – atual capital da Suíça (1353) (ZIMMER, 1999, p. 53). Por fim, nos séculos XV e XVI, adentraram a Confederação: Fribourg, Solothurn, Basel, Schaffhausen e Appenzell. Em 1513 a Confederação Suíça já contava com 13 cantões[2] (BAKER, 1993, p. 21).

Ao longo destes séculos iniciais da formação da Suíça, nota-se que não foram apenas o desenvolvimento de instituições regionais e nacionais que fortaleceram a Confederação Suíça, mas também a existência de guerras. Sem elas, os pactos e as alianças não criariam o senso de lealdade e união necessários para o desenvolvimento suíço daquela época[3] (ZIMMER, 1999, p. 57). Sobre a presença da guerra no molde institucional suíço, destaca-se:

Na verdade, não é exagero sustentar que as batalhas que os Confederados lutaram ao longo do do século XIV e XV produziram muitos dos mitos, lendas e símbolos que constituíram sua memória étnico-simbólica. Esses mitos, lendas e símbolos vieram a formar parte de uma narrativa dramática sobre as origens históricas e evolução subsequente da Confederação Suíça. Ao mesmo tempo, eles embelezaram os limites simbólicos entre os Confederados e aqueles grupos e entidades políticas que estavam sendo crescentemente vistos como “estrangeiros”. Tradução nossa[4].

(ZIMMER, 1999, p. 58)

O SÉCULO XIX E A CONSTITUIÇÃO SUÍÇA – DE CONFEDERAÇÃO À FEDERAÇÃO

Por um período de quatro anos, a Confederação Suíça ficou sob domínio de Napoleão Bonaparte, após a invasão francesa ao país. O governo centralizado e dominado por Paris existiu apenas entre 1798 e 1802 (SUÍÇA, 2022, p. 11). Entre 1803 e 1815 os suíços continuaram subordinados à França  através do Ato de Mediação, tratado imposto por Napoleão à Suíça, na qual tornou mais clara o status de Estado Satélite dos franceses (JEQUIER, 1976, p. 492). A estrutura institucional da Suíça  após 1815 é marcada por manter o status de confederação, assim como antes da invasão francesa, embora  era notável a maior presença de elementos democráticos no país (CHURCH, 2003, p. 4). A Restauração veio em 1815, a partir da queda de Napoleão e da realização do Congresso de Viena no mesmo ano, quando a estrutura institucional imposta por Bonaparte se desmontou.  Embora a Suíça então havia se restaurado, se tornava também vulnerável às pressões externas da Santa Aliança (pacto internacional entre Áustria, Prússia e Rússia para readequação da balança de poder da política europeia), e toda esta instabilidade fez ascender grupos conservadores no país (JEQUIER, 1976, p. 492).

A CONSTITUIÇÃO SUÍÇA DE 1848

A Confederação Suíça passou por um pequeno período de Guerra Civil entre 1847 e 1848, devido a diferenças religiosas, políticas e culturais entre os cantões. Por fim, a Guerra teve fim com a derrota de cantões secessionistas. O grupo vencedor, os Radicais[5], se tornaram a principal força política para ditar a Constituição vindoura do país, a qual  ainda é a constituição vigente no país. A Constituição de 1848 garantiu à Suíça:

a) A transição, da base para o topo, de uma confederação solta para uma federação: os 25 cantões (hoje 26) desejaram estabelecer um governo nacional e, ao se tornarem estados membros da federação, renunciaram alguns dos seus poderes soberanos. Tradução nossa[6] (LINDER, MUELLER, 2021, p. 16)

(LINDER, MUELLER, 2021, p. 16)

b) A multiculturalidade como  uma marca essencial do país, visto que a Federação Suíça é composta pelas “pessoas dos Cantões”, não pelas “pessoas da Suíça”. Este destaque reforça as diferenças históricas entre os Cantões e a valorização cultural e identitária de todos eles (LINDER, MUELLER, 2021, p. 16)

c) A Suíça tornava-se uma democracia constitucional, com autoridade executiva independente e seu próprio parlamento (LINDER, MUELLER, 2021, p. 16)

A PASSAGEM DO SÉCULO XIX AO SÉCULO XXI – A SUÍÇA HOJE

Assim como tratado anteriormente, a Constituição Suíça de 1848 trouxe para o país, após seis séculos,  a extinção do sistema de confederação. O novo sistema, que está em vigência até hoje, é de federação, na qual os entes políticos tem menos poderes autônomos e não tem a competência de decidir sobre suas próprias secessões. Ou seja, há um fortalecimento do poder nacional (recém criado), em contraposição a um tipo de poder fragmentado que os cantões teriam de agora em diante. Importante notar que, mesmo com a Confederação tendo sido abolida em 1848, e o país sendo considerado uma federação, ainda usa-se a nomenclatura “Confederação Suíça” para se referir ao país.

A Constituição de 1848 foi totalmente revista em apenas duas oportunidades, em 1874 e em 1999. Há três órgãos nacionais que compõem a federação: a Assembleia Federal que é bicameral, uma representando as pessoas (Conselho Nacional) e outra os Cantões (Conselho de Estados); o Conselho Federal – autoridade governamental do país. E, por fim, o Tribunal Federal, a suprema corte nacional (LINDER, MUELLER, 2021, p. 17-18)

ANÁLISE CONSTITUCIONAL SUÍÇA

A Constituição suíça vigente hoje, em sua segunda e última grande edição de 1999, garante em seu artigo 3º que os Cantões são entidades políticas soberanas, exceto quando a Constituição limita esta soberania explicitamente. Já no capítulo 2 sobre Poderes, na seção 1 a respeito das Relações entre Estados Estrangeiros, a Constituição é clara em alegar no Artigo 54º que a Confederação é a responsável pelas relações exteriores do país. É exigido que a Confederação respeite os interesses dos Cantões em sua atuação em campo de política externa (SUÍÇA, 2022b).

Ainda no artigo 54º, destaca-se a presença de um princípio de Relações Internacionais: – Confederação Suíça deve garantir a independência e bem estar do país, assim como deve apoiar as formas de alívio de pobreza no mundo, assim como promover a democracia e o respeito aos direitos humanos. Já o artigo 55º trata sobre a participação dos Cantões no processo de tomada de decisão de política externa. A Constituição é clara em exigir que a Confederação consulte os Cantões em todas as decisões que afetem seus poderes e/ou os interesses dos Cantões.  Neste caso, os Cantões não devem ser apenas consultados, mas devem participar das negociações internacionais “de maneira apropriada” (SUÍÇA, 2022b).

Já as relações entre os Cantões e os Estados estrangeiros são abordadas no artigo 56º. Na realidade, os Cantões possuem total direito de realizarem acordos internacionais com outras nações, desde que não entre em desacordo com a lei e os interesses da Confederação Suíça, tampouco dos outros Cantões. De resto, tudo que os Cantões devem realizar antes da assinatura e ratificação dos tratados é informar a Confederação da conclusão de um acordo internacional (SUÍÇA, 2022b).

Imagem 4 – Fotografia da cidade Guarda, na região de Scuol, Suíça. Foto de Nolan di Meo.

Política Bilateral Brasil-Suíça

O Brasil e a Suíça possuem um relacionamento diplomático bilateral de longa data, que data de mais de 150 anos. O próprio Departamento Federal de Relações Exteriores (SUÍÇA, 2022c) descreve o relacionamento bilateral com o Brasil com importância estratégica, próxima e multifacetada. Porém, para se alcançar este nível, houve um longo período de aproximação diplomática nos últimos dois séculos. Entre os principais pontos do relacionamento bilateral, estão (ITAMARATY, 2022):

1818 – D. João VI autorizou uma centena de famílias suíças a migrarem para o Brasil, criando posteriormente a então vila de Nova Friburgo em 1820

1826 – no dia 30 de janeiro de 1826, a Suíça reconhece a independência brasileira, sendo o 10º país no mundo a reconhecê-la. Para mais informações, leia o Especial 7 de Setembro Dois Níveis.

1855 – José Francisco Guimarães é o primeiro representante diplomático brasileiro  enviado para a Suíça, como cônsul em Berna, capital.

1899/1900 – Barão do Rio Branco muda-se para Berna, uma vez que a arbitragem para definição da disputa territorial do Amapá foi arbitrada pelo Conselho da Confederação Suíça.

1947 – Designação do primeiro representante diplomático da Suíça no Brasil, Albert Gertsch.

1958 – O governo suíço eleva o status da legação diplomática no Rio de Janeiro ao status de embaixada.

1959 – O governo brasileiro retribui e eleva sua legação diplomática em Berna ao status de embaixada.

1994 – Primeira visita oficial de um presidente da Confederação ao Brasil, Senhor Jean Pascal Delamuraz.

1997 – Chanceler suíço Flavio Cotti visita o Brasil, na primeira visita de um chanceler suíço ao país.

1998 – Primeiro presidente brasileiro a ir para a Suíça, no caso, Fernando Henrique Cardoso.

Além de todos esses fatores históricos do relacionamento histórico bilateral, destaca-se que o Brasil é o principal parceiro comercial de Berna na América Latina. Desde 2008 o relacionamento entre os dois foi elevado ao grau de parceria estratégica. Há vários acordos internacionais bilaterais entre Berna e Suíça, em especial nas áreas de ciência, assistência legal mútua, justiça, tráfico aéreo e seguridade social, além de que em 1º de janeiro de 2022 entrou em vigor acordo que trata da abolição da dupla taxação no comércio bilateral (SUÍÇA, 2022c).

Como visto, as relações entre os dois países são amigáveis e relativamente próximas. Entretanto, ainda há espaço para observações do lado suíço. Em novembro de 2022, durante o Trade Policy Review da Organização Mundial do Comércio (OMC), mecanismo da OMC para avaliação conjunta e regular das políticas comerciais de seus membros, a delegação suíça aproveitou a oportunidade e fez considerações sobre o  Brasil, afirmando que a abertura comercial deve vir aliada ao desenvolvimento sustentável. Além disso, a Suíça pediu para que o Brasil considere, no âmbito da formulação de suas políticas comerciais, a proteção aos povos originários e a preservação do meio-ambiente (MOREIRA, 2022).

Em conclusão, este artigo buscou trazer aos leitores do Dois Níveis uma visão geral e densa sobre toda a particularidade da história suíça, a importância de sua integração via cantões e sua consequente importância para este povo. A Suíça é um caso único no que tange a sua formação como Estado nacional, assim como um caso único de concessão de soberania aos membros da federação do país. O Dois Níveis agradece a leitura de todos até aqui e desejamos uma boa leitura dos próximos artigos do Especial Copa do Mundo.

NOTAS DE RODAPÉ

[1] Neste artigo, utilizei a grafia ente político, terminologia mais genérica, uma vez que a descrição deste ator político é imprecisa. Tratando-se da época pré-Westphalhiana do Sistema Internacional, e à época da criação da Confederação Suíça elas ainda não eram tratadas como Cantões, seria considerado anacronismo usar cantões no momento da criação da Confederação Suíça, em 1291. Na realidade, uma das bibliografias consultadas (CHURCH, 2003), nesta parte do texto, utiliza “valley”, mas que não contém tradução direta para o português neste sentido de unidade política. Mais tarde, ao longo do texto, utilizo a grafia “cantões” por já ser utilizada à época.

[2] Curioso notar que, estes cinco últimos membros da Confederação, entraram como “membros iniciantes”, em um sistema no qual eles tinham algumas limitações, como não poderem participar da administração do território da Confederação ou tampouco gozar de  liberdades referentes a concluírem outros acordos (ZIMMER, 1999, p. 54).

[3] Sobre essas guerras, o autor destaca que as mais importantes da época para a Confederação Suíça foram: Batalha de Morgarten (1315, contra os Habsburgo da Áustria); Batalha de Sempach (1386, contra os Habsburgo da Áustria); Guerras Borgonha (1474-1477, contra o Duke Charles) e finalmente as Guerras dos Suábios (1499-1500, contra os Habsburgo liderados pela Liga Suábia) (ZIMMER, 1999, p. 58)

[4] No original: “In fact, it is no exaggeration to maintain that the battles that the Confederates fought over the fourteenth and fifteenth centuries produced many of the myths, legends and symbols that constituted their ethno-symbolic memory. These myths, legends, and symbols came to form part of a dramatic narrative about the historical origins and subsequent evolution of the Swiss Confederation. At the same time, they embellished the symbolic boundaries between the Confederates and those groups and political entities that were increasingly perceived as ‘outsiders’.” (ZIMMER, 1999, p. 58)

[5] Sobre os grupos políticos da Guerra Civil Suíça: em linhas gerais, haviam os Radicais e os Conservadores. Os conservadores eram, em sua maioria, católicos de áreas rurais das regiões centrais da Suíça, em especial Fribourg e Valais. Os conservadores eram minoria se comparados com os radicais, os quaiseram na maioria protestantes, de cantões industrializados como Zurique Berna, Basel e Geneva (LINDER, MUELLER, 2021, p. 14)

[6] No original: “The bottom-up transition from a loose confederation to a federa- tion: The 25 cantons (today 26) were willing to establish a national government and, upon becoming member states of the federation, to renounce on some of their sovereign powers;” (LINDER, MUELLER, 2021, p. 16)

IMAGENS

Imagem destacada – Castelo Oberhofen, na Suíça. Foto de Daniel Cox. Unsplash. 2019. Acesso em: 7 de nov. de 2022.

Imagem 2 – Mapa da Suíça. CIA. The World Factbook. 2021. Washington D.C.: Agência Central de Inteligência/Central Intelligency Agency. Acesso em: 23 de nov de 2022.

Imagem 3 – Mapa dos 26 cantões suíços atualmente. Fonte: ThemaKart, OFS. Retirado de (LINDER; MUELLER, 2021, p. 3)

Imagem 4 – Fotografia da cidade Guarda, na região de Scuol, Suíça. Foto de Nolan di Meo. Unsplash. 2020. Acesso em: 7 de nov. de 2022.

BIBLIOGRAFIA

BAKER, J. Wayne. The Covenantal Basis for the Development of Swiss Political Federalism: 1291-1848. Publius: v. 23, n.º 2, 1993, p. 19-41.

CHURCH, Clive. Switzerland: Historical Dynamics and Contemporary Realities. The Royal Institute of International Affairs. European Programme. Publicado originalmente para a Conferência “Governing Together in the New Europe”. 2003.

JEQUIER, François. Switzerland from the Revolution of 1798 to the Present Day: A critical study of recent work in French on Swiss history of the last two centuries. European Studies Review: v. 6, 1976, p. 491-510.

LINDER, Wolf; MUELLER, Sean. Building a Multicultural Society by Political Integration. Em: ___. Swiss Democracy: Possible Solutions to Conflict in Multicultural Societies. 4º Edição. Berna: Palgrave Macmillan. 2021.

MOREIRA, Assis. Países pedem ao Brasil na OMC combate ao desmatamento e reforma tributária. Valor Econômico. 2022.

SUÍÇA. The Swiss Confederation – a brief guide. Chancelaria Federal, Confederação Suíça. 2022a.

SUÍÇA. Constituição Federal da Confederação Suíça. 1848 (Data de Publicação Original). Documento consultado com as emendas realizadas em 13 de fevereiro de 2022. 2022b.

SUÍÇA. Bilateral relations Switzerland-Brazil. 2022c.

ITAMARATY. Swiss Confederation. Ministério de Relações Exteriores. 2022. 

ZIMMER, Oliver. Forging the Swiss Nation, 1760-1939: Popular Memory, Patriotic Invention, and Competing Conceptions of Nationhood. 1999. 359p. Tese (Doutorado em Filosofia). The London School of Economics and Political Science. Universidade de Londres.

Gustavo Milhomem

Graduado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Goiás. Idealizador do Dois Níveis.

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